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5000676-95.2016.8.21.0047

Procedimento Comum CívelAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 5.720,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela
Partes do Processo
EVERTON JOCELI DA SILVA
CPF 988.***.***-53
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE HENDLER HENDLER
OAB/RS 059891Representa: ATIVO
PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI
OAB/RS 090684Representa: ATIVO
TATIANA ENDRES GARCIA
OAB/RS 061420Representa: ATIVO
NUCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO PROCEDIMENTO COMUM DA 4 REGIAO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
EQUIPE DE BENEFICIOS POR INCAPACIDADE DA 4 REGIAO - EBI4
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51

18/07/2024, 18:54

Juntada de certidão - alteração do prazo - 14/07/2024 até 31/07/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n.º 42/2024-DF

13/07/2024, 10:33

Juntada de certidão - alteração do prazo - 29/06/2024 até 13/07/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 40/2024-DF

28/06/2024, 16:53

Juntada de certidão - alteração do prazo - 03/06/2024 até 28/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 30/2024-DF

02/06/2024, 08:24

Juntada de certidão - cancelamento da alteração de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024

17/05/2024, 23:37

Juntada de certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato conjunto 004/2024-P e CGJ

15/05/2024, 17:37

Juntada de certidão - alteração do prazo - 07/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS - Ato 03/2024-P e CGJ - Suspensão de 07 a 17/05/2024

07/05/2024, 20:44

Juntada de certidão - alteração do prazo - 30/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 22/2024-DF

30/04/2024, 17:39

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52

23/04/2024, 09:33

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52

20/04/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/04/2024, 16:37

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/04/2024, 16:37

Recebidos os autos - TJRS -> ETA2CIV Número: 50006769520168210047/TJRS

09/04/2024, 13:36

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50006769520168210047/TJRS

29/02/2024, 22:34

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: EVERTON JOCELI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VINICIUS DE HOLLEBEN JUNQUEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5000676-95.2016.8.21.0047/RS (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA

16/02/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
01/08/2023, 19:19
DESPACHO/DECISÃO
08/05/2023, 21:10
ATO ORDINATÓRIO
22/02/2023, 12:56
DESPACHO/DECISÃO
26/01/2023, 15:14