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5001365-71.2013.8.21.0039
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.284,00
Orgao julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Processos relacionados
Partes do Processo
GILSOMAR RAMOS DE MATOS
CPF 262.***.***-15
MARIA OTILIA MORAES DE MATOS
CPF 451.***.***-78
MARCOS GOMES DE CARVALHO
CPF 221.***.***-91
FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA HOSPITAL DE VIAMAO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 48 e 49
16/07/2024, 09:24Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
05/07/2024, 23:59Ato ordinatório praticado
25/06/2024, 13:45Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/06/2024, 13:45Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/06/2024, 13:45PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
24/06/2024, 18:24Baixa Definitiva
03/06/2024, 12:57Remetidos os Autos - CCALC -> VAO3CIV
03/06/2024, 09:55Remetidos os Autos - Custas - VAO3CIV -> CCALC
15/04/2024, 18:17Transitado em Julgado - Data: 03/04/2024
15/04/2024, 18:06Recebidos os autos - TJRS -> VAO3CIV Número: 50013657120138210039/TJRS
04/04/2024, 17:15Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50013657120138210039/TJRS
29/02/2024, 22:18Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA HOSPITAL DE VIAMÃO (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO CHIAPIN (OAB RS044088) ADVOGADO(A): GRAZIELA MONTEIRO FALEIRO (OAB RS067260) APELANTE: MARCOS GOMES DE CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A): DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390) APELADO: MARIA OTILIA MORAES DE MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA KLEIN (OAB RS039577) ADVOGADO(A): REJANE TERESINHA SEVERGNINI FERREIRA (OAB RS025710) ADVOGADO(A): CAROLINE SEVERGNINI FERREIRA (OAB RS089193) APELADO: GILSOMAR RAMOS DE MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE SEVERGNINI FERREIRA (OAB RS089193) ADVOGADO(A): REJANE TERESINHA SEVERGNINI FERREIRA (OAB RS025710) ADVOGADO(A): ALEXANDRA KLEIN (OAB RS039577) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5001365-71.2013.8.21.0039/RS (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
16/02/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50013657120138210039/TJRS
19/10/2023, 19:55Remetidos os Autos - Remessa Externa - VAO3CIV -> TJRS
18/05/2023, 17:52Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•25/06/2024, 13:45
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•24/06/2024, 18:24
ATO ORDINATÓRIO
•31/03/2023, 15:18
ATO ORDINATÓRIO
•17/10/2022, 18:27