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5001703-13.2019.8.21.0014

Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa ParcialAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2019
Valor da Causa
R$ 31.454,84
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio
Partes do Processo
DENILSON LUIS DILLMANN DA CONCEICAO
CPF 667.***.***-04
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
CRISTINA KAISER DOS SANTOS
OAB/RS 063656Representa: ATIVO
ELAYYAN TAHER ALADDIN
OAB/RS 055380Representa: ATIVO
NUCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO PROCEDIMENTO COMUM DA 4 REGIAO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

16/09/2024, 12:20

Remetidos os Autos - CCALC -> EIO2CIV

07/08/2024, 11:56

Remetidos os Autos - Custas - EIO2CIV -> CCALC

05/07/2024, 09:42

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70

22/06/2024, 01:14

Juntada de certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato conjunto 004/2024-P e CGJ

14/05/2024, 23:08

Juntada de certidão - alteração do prazo - 07/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS - Ato 03/2024-P e CGJ - Suspensão de 07 a 17/05/2024

07/05/2024, 19:32

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70

05/05/2024, 23:59

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71

03/05/2024, 15:30

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71

03/05/2024, 15:30

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/04/2024, 12:58

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/04/2024, 12:58

Recebidos os autos - TJRS -> EIO2CIV Número: 50017031320198210014/TJRS

23/04/2024, 17:27

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50017031320198210014/TJRS

29/02/2024, 22:35

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: DENILSON LUIS DILLMANN DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A): ELAYYAN TAHER ALADDIN (OAB RS055380) ADVOGADO(A): CRISTINA KAISER DOS SANTOS (OAB RS063656) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ANTONIO AUGUSTO VERGARA CERQUEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5001703-13.2019.8.21.0014/RS (Pauta: 96) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA

16/02/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - EIO2CIV -> TJRS

11/10/2023, 12:09
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
05/09/2023, 12:08
SENTENÇA
01/09/2023, 23:06
DESPACHO/DECISÃO
01/02/2023, 16:55
DESPACHO/DECISÃO
08/11/2021, 12:13
ATO ORDINATÓRIO
08/11/2021, 08:12
DESPACHO/DECISÃO
21/09/2021, 19:46
DESPACHO/DECISÃO
03/12/2020, 10:30