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5002119-96.2018.8.21.6001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 14.611,56
Orgao julgador
Juízo da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
RODRIGO ALVES DE CASTRO
CPF 605.***.***-87
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
ELISIANE ALVES DE CASTRO
OAB/RS 069098•Representa: ATIVO
ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA
OAB/RS 054157•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
05/09/2025, 02:10Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
04/09/2025, 15:24Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2025, 15:07Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2025, 15:07Remetidos os Autos - CCALC -> POA02CVRT
01/09/2025, 08:26Remetidos os Autos - Custas - POA02CVRT -> CCALC
08/07/2025, 16:39Recebidos os autos - TJRS -> POA02CVRT Número: 50021199620188216001/TJRS
03/07/2025, 18:47Redistribuído por remanejamento de acervo - (POA02CVRT1J para POA02CVRT1J) - Motivo: Ato nº 060/2025-CGJ
15/04/2025, 13:43Redistribuído por remanejamento de acervo - (POA01CVRT1J para POA02CVRT1J) - Motivo: Ato nº 060/2025-CGJ
15/04/2025, 12:45Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50021199620188216001/TJRS
20/06/2024, 18:34Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50021199620188216001/TJRS
29/02/2024, 22:18Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: RODRIGO ALVES DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ELISIANE ALVES DE CASTRO (OAB RS069098) APELADO: SERASA S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): PRISCILA FERRARI KAUFFMANN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5002119-96.2018.8.21.6001/RS (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
16/02/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA01CVRT -> TJRS
10/11/2023, 13:35PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
09/11/2023, 18:40Juntada de certidão - alteração do prazo - 30/10/2023 até 31/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 326/2023-CGJ
26/10/2023, 18:18Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•04/09/2025, 15:24
SENTENÇA
•05/09/2023, 10:37
DESPACHO/DECISÃO
•08/08/2022, 14:51
ATO ORDINATÓRIO
•29/03/2022, 13:28