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5003241-26.2020.8.21.0036
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2020
Valor da Causa
R$ 15.150,73
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Soledade
Processos relacionados
Partes do Processo
ROSELANE DA LUZ PAZ
CPF 011.***.***-28
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245485409 (Custas Finais ou Complementares)
23/10/2024, 10:01Distribuído - Processo Administrativo Número: 51697670420248217000/TJRS
27/06/2024, 16:14Baixa Definitiva
27/06/2024, 12:47Remetidos os Autos - CCALC -> SDD2CIV
26/06/2024, 13:29Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
24/06/2024, 15:56PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
24/06/2024, 15:56Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2024, 13:19PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
20/06/2024, 16:19PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
20/06/2024, 16:15Remetidos os Autos - Custas - SDD2CIV -> CCALC
11/04/2024, 16:02Recebidos os autos - TJRS -> SDD2CIV Número: 50032412620208210036/TJRS
11/04/2024, 12:52Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50032412620208210036/TJRS
29/02/2024, 22:21Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ROSELANE DA LUZ PAZ (AUTOR) ADVOGADO(A): Ricardo Ribeiro (OAB RS052345) APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANA RODRIGUES FIALHO DE SOUZA (OAB RS074531) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5003241-26.2020.8.21.0036/RS (Pauta: 348) RELATOR: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
16/02/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - SDD2CIV -> TJRS
23/01/2024, 22:24Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
29/11/2023, 01:08Documentos
ANEXO
•25/10/2023, 08:49
SENTENÇA
•24/10/2023, 19:17
DESPACHO/DECISÃO
•23/08/2022, 15:30
AGRAVO
•09/02/2022, 09:22
SENTENÇA
•08/02/2022, 18:43
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
•31/01/2022, 18:38
DESPACHO/DECISÃO
•31/01/2022, 15:31
DESPACHO/DECISÃO
•21/10/2020, 16:14