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5004736-73.2022.8.21.4001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 11.532,74
Orgao julgador
1° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
GABRIEL CARVALHO DORNELLES
CPF 874.***.***-04
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
30/07/2024, 17:53Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
13/07/2024, 00:10Remetidos os Autos - CCALC -> POA01CVRR
02/07/2024, 21:58Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 - Ciência no Domicílio Eletrônico
21/06/2024, 08:45PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
11/06/2024, 11:46Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
11/06/2024, 11:46Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/06/2024, 11:30Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/06/2024, 11:29Remetidos os Autos - Custas - POA01CVRR -> CCALC
11/06/2024, 11:29Decisão Interlocutória
11/06/2024, 11:29Conclusos para decisão/despacho
21/05/2024, 10:27Recebidos os autos - TJRS -> POA01CVRR Número: 50047367320228214001/TJRS
09/04/2024, 13:45Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50047367320228214001/TJRS
29/02/2024, 22:21Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: GABRIEL CARVALHO DORNELLES (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL PADILHA DA SILVA (OAB RS064109) ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5004736-73.2022.8.21.4001/RS (Pauta: 354) RELATOR: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
16/02/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA01CVRR -> TJRS
12/12/2023, 14:45Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•11/06/2024, 11:29
DESPACHO/DECISÃO
•30/09/2023, 16:50
SENTENÇA
•25/08/2023, 20:00
ATO ORDINATÓRIO
•15/05/2023, 10:28
ATO ORDINATÓRIO
•19/01/2023, 12:02
DESPACHO/DECISÃO
•02/11/2022, 21:05
ATO ORDINATÓRIO
•02/06/2022, 18:35