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5000005-63.2019.8.21.0113
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2019
Valor da Causa
R$ 99.400,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Judicial da Comarca de Nonoai
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/04/2025, 11:07Remetidos os Autos - CCALC -> NNI1CIV
19/03/2025, 12:07Remetidos os Autos - Custas - NNI1CIV -> CCALC
20/01/2025, 09:03PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 76
16/01/2025, 11:38Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
22/12/2024, 23:59PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
16/12/2024, 15:05Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
16/12/2024, 14:48Ato ordinatório praticado
12/12/2024, 13:02Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2024, 13:02Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2024, 13:02Recebidos os autos - TJRS -> NNI1CIV Número: 50000056320198210113/TJRS
19/11/2024, 16:13Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50000056320198210113/TJRS
17/10/2024, 16:50Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50000056320198210113/TJRS
17/10/2024, 16:50Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50000056320198210113/TJRS
27/06/2024, 22:41Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUIZ DA SILVA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAIARA SEIBERT (OAB RS080248) ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502) ADVOGADO(A): FRANCISCO PICOLI (OAB RS091197) ADVOGADO(A): ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838) APELANTE: RIO GRANDE ENERGIA SA (RÉU) ADVOGADO(A): VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB RS046853) ADVOGADO(A): FABIANE CHAGAS DE ALMEIDA (OAB RS081075) ADVOGADO(A): PRISCILA ARAUJO SILVEIRA (OAB RS090804) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de junho de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 24 de junho de 2024, segunda-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 27 de junho de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5000005-63.2019.8.21.0113/RS (Pauta: 411) RELATOR: Desembargador MARCELO CEZAR MULLER
13/06/2024, 00:00Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•12/12/2024, 13:02
ATO ORDINATÓRIO
•02/09/2023, 15:12
SENTENÇA
•20/01/2023, 12:57
DESPACHO/DECISÃO
•18/11/2022, 16:21
DESPACHO/DECISÃO
•01/07/2021, 17:24
DESPACHO/DECISÃO
•23/02/2021, 17:47
ATO ORDINATÓRIO
•23/06/2020, 13:53
DESPACHO/DECISÃO
•17/09/2019, 10:06