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5000514-25.2019.8.21.0135

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Judicial da Comarca de Tapejara
Partes do Processo
EDNA SANTIAGO RIBEIRO
CPF 022.***.***-98
Autor
RUDIMAR JOSE MAITO
CPF 307.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

24/09/2024, 17:21

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84

12/09/2024, 09:16

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 84

12/09/2024, 09:15

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85

10/09/2024, 09:24

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 85

10/09/2024, 09:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/09/2024, 16:43

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/09/2024, 16:43

Recebidos os autos - TJRS -> TJA1CIV Número: 50005142520198210135/TJRS

14/08/2024, 12:38

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50005142520198210135/TJRS

28/06/2024, 09:45

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50005142520198210135/TJRS

29/02/2024, 22:23

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: EDNA SANTIAGO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA LUCIA VINHAGA GUELEN (OAB RS114049) APELADO: RUDIMAR JOSE MAITO (RÉU) ADVOGADO(A): Maicon Zago dos Santos (OAB RS082453) ADVOGADO(A): MARCIO CANALI (OAB RS069574) TESTEMUNHA: EMANUELA BORILLI (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: FABIANA RODIGUERI (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: MARIA JUSSARA GONÇALVES LOPES (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: MATEUS PELIN (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: PAULA FERNANDA LOUREIRO (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: SIMONE GRESKI (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: SIRLEI DA COSTA (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5000514-25.2019.8.21.0135/RS (Pauta: 435) RELATOR: Desembargador MARCELO CEZAR MULLER

16/02/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50005142520198210135/TJRS

29/09/2023, 17:05

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50005142520198210135/TJRS

26/07/2023, 18:20

Remetidos os Autos - Remessa Externa - TJA1CIV -> TJRS

12/06/2023, 15:46

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75

25/04/2023, 11:36
Documentos
SENTENÇA
14/01/2023, 13:57
DESPACHO/DECISÃO
04/05/2022, 13:42
DESPACHO/DECISÃO
14/04/2022, 16:21
DESPACHO/DECISÃO
03/02/2022, 10:04
DESPACHO/DECISÃO
29/07/2021, 12:07
ATO ORDINATÓRIO
24/07/2020, 17:07
ATO ORDINATÓRIO
06/07/2020, 10:53
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES)
06/07/2020, 10:47
AGRAVO
06/07/2020, 10:47
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES)
06/07/2020, 10:47
DESPACHO
06/07/2020, 10:45
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES)
06/07/2020, 10:45
AGRAVO
06/07/2020, 10:31
AGRAVO
06/07/2020, 10:31
DESPACHO
06/07/2020, 10:28