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5001656-05.2021.8.21.0132
Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 35.590,84
Orgao julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Processos relacionados
Partes do Processo
LAISA EDUARDA DOS SANTOS
CPF 023.***.***-09
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
JOICE DA SILVA LIMA
OAB/RS 119765•Representa: ATIVO
SALETE FATIMA PINHEIRO
OAB/RS 098092•Representa: ATIVO
TASSIA MAIRA LEHMANN
OAB/RS 121419•Representa: ATIVO
EQUIPE DE BENEFICIOS POR INCAPACIDADE DA 4 REGIAO - EBI4
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
06/08/2024, 18:31PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 90
06/08/2024, 18:31Ato ordinatório praticado
31/07/2024, 16:55Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/07/2024, 16:55PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
31/07/2024, 15:22Baixa Definitiva
08/04/2024, 13:25Remetidos os Autos - CCALC -> SPG3CIV
07/04/2024, 19:08Juntada de peças digitalizadas
07/04/2024, 19:05Remetidos os Autos - Custas - SPG3CIV -> CCALC
18/03/2024, 16:05Recebidos os autos - TJRS -> SPG3CIV Número: 50016560520218210132/TJRS
18/03/2024, 14:10Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50016560520218210132/TJRS
29/02/2024, 22:23Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LAISA EDUARDA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): TASSIA MAIRA LEHMANN (OAB RS121419) ADVOGADO(A): SALETE FATIMA PINHEIRO (OAB RS098092) ADVOGADO(A): JOICE DA SILVA LIMA (OAB RS119765) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): VINICIUS DE HOLLEBEN JUNQUEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5001656-05.2021.8.21.0132/RS (Pauta: 483) RELATOR: Desembargador MARCELO CEZAR MULLER
16/02/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - SPG3CIV -> TJRS
28/11/2023, 13:16PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78
24/11/2023, 15:09Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
24/11/2023, 15:09Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•31/07/2024, 16:55
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•31/07/2024, 15:22
DESPACHO/DECISÃO
•07/04/2024, 19:05
SENTENÇA
•05/10/2023, 17:31
DESPACHO/DECISÃO
•01/02/2023, 16:53
DESPACHO/DECISÃO
•23/08/2022, 18:10
DESPACHO/DECISÃO
•21/07/2021, 07:55
DESPACHO/DECISÃO
•09/04/2021, 13:49