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5010027-84.2022.8.21.0014
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA INES MOURA
CPF 275.***.***-87
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
DIEGO AYRES CORREA
OAB/RS 053116•Representa: ATIVO
SIGISFREDO HOEPERS
OAB/RS 039885•Representa: PASSIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/RS 101798•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
17/09/2024, 17:18Alterado o assunto processual
21/08/2024, 12:11Alterado o assunto processual
21/08/2024, 12:10PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - BANCO PAN S.A. (RS101798A - WILSON SALES BELCHIOR)
10/06/2024, 18:31Baixa Definitiva
25/03/2024, 15:24PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
22/03/2024, 11:35Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
22/03/2024, 11:34PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
20/03/2024, 14:53Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
20/03/2024, 14:53Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2024, 14:01Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2024, 14:01Recebidos os autos - TJRS -> EIO1CIV Número: 50100278420228210014/TJRS
20/03/2024, 12:48Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50100278420228210014/TJRS
29/02/2024, 22:24Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MARIA INES MOURA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116) APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5010027-84.2022.8.21.0014/RS (Pauta: 579) RELATOR: Desembargador MARCELO CEZAR MULLER
16/02/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - EIO1CIV -> TJRS
01/12/2023, 12:56Documentos
SENTENÇA
•18/10/2023, 18:07
DESPACHO/DECISÃO
•06/04/2023, 13:01
DESPACHO/DECISÃO
•25/11/2022, 16:23
DESPACHO/DECISÃO
•24/11/2022, 11:57