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5012996-53.2019.8.21.0022
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 150.000,00
Orgao julgador
1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Processos relacionados
Partes do Processo
RONI LIRMANN VIEGAS
CPF 449.***.***-04
REINALDO BIEHL BATISTA
CPF 572.***.***-91
AMILTON MOTTA COSTA
CPF 096.***.***-04
RUTH MOTTA COSTA
CPF 999.***.***-82
ROGER EDUARDO STUDZINSKI IRIGON
CPF 548.***.***-53
Advogados / Representantes
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO
OAB/RS 042940•Representa: ATIVO
LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS
OAB/RS 103298•Representa: ATIVO
FLAVIO LUIZ YARSHELL
OAB/SP 088098•Representa: PASSIVO
GUSTAVO PACIFICO
OAB/SP 184101•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50129965320198210022/TJRS
28/11/2024, 16:11Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50129965320198210022/TJRS
27/06/2024, 22:36Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50129965320198210022/TJRS
29/02/2024, 18:17Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: RINALDO CASTRO BATISTONE (AUTOR) ADVOGADO(A): LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS (OAB RS103298) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) APELANTE: ROBERVAL DE FREITAS SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS (OAB RS103298) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) APELANTE: ROGER EDUARDO STUDZINSKI IRIGON (AUTOR) ADVOGADO(A): LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS (OAB RS103298) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) APELANTE: AMILTON MOTTA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS (OAB RS103298) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) APELANTE: REINALDO BIEHL BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS (OAB RS103298) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) APELANTE: RONI LIRMANN VIEGAS (AUTOR) ADVOGADO(A): LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS (OAB RS103298) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) APELADO: BUNGE FERTILIZANTES S/A (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO PACIFICO (OAB SP184101) ADVOGADO(A): FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB SP088098) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5012996-53.2019.8.21.0022/RS (Pauta: 589) RELATOR: Desembargador MARCELO CEZAR MULLER
16/02/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - PLT3CIV -> TJRS
14/09/2023, 15:36PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 101
31/08/2023, 14:47Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
13/08/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/08/2023, 15:31Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
02/08/2023, 01:06Juntada de certidão - alteração do prazo - 13/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato N° 184/2023-CGJ
10/07/2023, 18:14PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 91, 93, 92, 89, 95 e 94
07/07/2023, 15:32Juntada de certidão - alteração do prazo - 06/07/2023 até 12/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 178/2023 - CGJ
06/07/2023, 17:01Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92, 93, 94 e 95
01/07/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
21/06/2023, 15:07Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
21/06/2023, 15:07Documentos
SENTENÇA
•21/06/2023, 15:07
DESPACHO/DECISÃO
•14/02/2023, 15:34
DESPACHO/DECISÃO
•21/11/2022, 15:45
DESPACHO/DECISÃO
•12/08/2022, 16:14
DESPACHO/DECISÃO
•06/06/2022, 16:14
DESPACHO/DECISÃO
•18/02/2022, 17:04
ATO ORDINATÓRIO
•10/09/2021, 17:21