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5010544-72.2020.8.21.0010

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha
Partes do Processo
EUCLIDES SCHIAVENIN
CPF 232.***.***-00
Autor
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FLORES DA CUNHA
CNPJ 91.***.***.0001-84
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

09/05/2025, 16:16

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102

15/04/2025, 00:24

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 103

25/03/2025, 08:30

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103

24/03/2025, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/03/2025, 10:11

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/03/2025, 10:11

Recebidos os autos - TJRS -> FCA1CIV Número: 50105447220208210010/TJRS

13/03/2025, 19:48

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50105447220208210010/TJRS

18/06/2024, 16:09

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50105447220208210010/TJRS

29/02/2024, 22:24

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: EUCLIDES SCHIAVENIN (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO (OAB RS033004) ADVOGADO(A): REGIS NAIN HENTGES MORANDI (OAB RS088870) APELADO: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FLORES DA CUNHA (RÉU) ADVOGADO(A): CLAIR LUISA BRUSAMARELLO OKABAYASHI (OAB RS044547) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5010544-72.2020.8.21.0010/RS (Pauta: 583) RELATOR: Desembargador MARCELO CEZAR MULLER

16/02/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50105447220208210010/TJRS

19/12/2023, 16:01

Remetidos os Autos - Remessa Externa - FCA1CIV -> TJRS

07/11/2023, 19:42

Alterado o assunto processual

07/11/2023, 19:41

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 93

17/10/2023, 16:39

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93

23/09/2023, 23:59
Documentos
DECISÃO STJ/STF
15/08/2023, 14:00
DECISÃO STJ/STF
15/08/2023, 14:00
DECISÃO STJ/STF
15/08/2023, 14:00
DECISÃO STJ/STF
15/08/2023, 14:00
SENTENÇA
13/07/2023, 15:08
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
08/08/2022, 16:33
DECISÃO STJ/STF
08/08/2022, 16:33
DECISÃO STJ/STF
08/08/2022, 16:33
SENTENÇA
24/07/2022, 16:20
DESPACHO/DECISÃO
11/10/2021, 16:19
DESPACHO/DECISÃO
11/08/2021, 15:41
DESPACHO/DECISÃO
12/03/2021, 15:11
DECISÃO STJ/STF
10/02/2021, 13:35
DECISÃO STJ/STF
10/02/2021, 13:35
DESPACHO/DECISÃO
03/02/2021, 20:44