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5013142-96.2020.8.21.0010
Procedimento Comum CívelAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2020
Valor da Causa
R$ 41.048,06
Orgao julgador
1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Processos relacionados
Partes do Processo
VALDOMIRO DA LUZ
CPF 766.***.***-91
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
RODRIGO AMARO PEDRON
OAB/RS 078036•Representa: ATIVO
DANIELE CRISTINE HOFFMANN HENZ
OAB/RS 050996•Representa: ATIVO
ALEXANDRE OLTRAMARI
OAB/RS 036699•Representa: ATIVO
EQUIPE DE BENEFICIOS POR INCAPACIDADE DA 4 REGIAO - EBI4
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50131429620208210010/TJRS
29/02/2024, 18:17Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: VALDOMIRO DA LUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): Alexandre Oltramari (OAB RS036699) ADVOGADO(A): DANIELE CRISTINE HOFFMANN HENZ (OAB RS050996) ADVOGADO(A): RODRIGO AMARO PEDRON (OAB RS078036) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VALERIA BASTOS DIAS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5013142-96.2020.8.21.0010/RS (Pauta: 592) RELATOR: Desembargador MARCELO CEZAR MULLER
16/02/2024, 00:00Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - CSL5CIV -> TJRS
06/10/2023, 18:23PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 94
06/10/2023, 15:54Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
15/09/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2023, 19:02PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 89
05/09/2023, 16:30PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 90
30/08/2023, 23:43Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
18/08/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/08/2023, 13:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/08/2023, 13:59Julgado procedente o pedido
08/08/2023, 13:59Conclusos para julgamento
07/08/2023, 13:07Conclusos para decisão/despacho
02/08/2023, 23:19Recebidos os autos para Diligências - TJRS Número: 50131429620208210010
02/08/2023, 16:08Documentos
SENTENÇA
•08/08/2023, 13:59
SENTENÇA
•16/06/2023, 14:36
DESPACHO/DECISÃO
•15/05/2023, 13:59
DESPACHO/DECISÃO
•22/03/2023, 14:14
OUTROS
•22/03/2023, 11:26
OUTROS
•22/03/2023, 11:26
DESPACHO/DECISÃO
•22/11/2022, 09:14
DESPACHO/DECISÃO
•04/08/2020, 22:09
OUTROS
•31/07/2020, 15:31