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5079542-56.2019.8.21.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 12.177,98
Orgao julgador
2º Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
ANGELA DOMINGUES SCHONS
CPF 958.***.***-04
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
26/07/2024, 13:40Transitado em Julgado - Data: 09/04/2024
26/07/2024, 13:40Recebidos os autos - TJRS -> POA09CVFC Número: 50795425620198210001/TJRS
10/04/2024, 15:46Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50795425620198210001/TJRS
29/02/2024, 22:25Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ANGELA DOMINGUES SCHONS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO ROSA MARENGO (OAB RS087198) ADVOGADO(A): LISANDRO ROSA MARENGO (OAB RS093655) APELADO: SERASA S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): PRISCILA FERRARI KAUFFMANN MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ALTAMIR FRANCISCO ARROQUE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5079542-56.2019.8.21.0001/RS (Pauta: 649) RELATOR: Desembargador MARCELO CEZAR MULLER
16/02/2024, 00:00Alterado o assunto processual - De: Obrigações - Para: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
14/02/2024, 13:53Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA09CVFC -> TJRS
20/11/2023, 16:26PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
02/10/2023, 10:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
10/09/2023, 23:59Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
01/09/2023, 01:07Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
31/08/2023, 14:43PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
31/08/2023, 11:21Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
10/08/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/07/2023, 10:27Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/07/2023, 10:27Documentos
SENTENÇA
•31/07/2023, 10:27
DESPACHO/DECISÃO
•22/11/2022, 13:33
DESPACHO/DECISÃO
•09/09/2022, 18:20
DESPACHO/DECISÃO
•12/05/2022, 18:21
DESPACHO/DECISÃO
•14/04/2022, 14:19
ATO ORDINATÓRIO
•18/02/2022, 13:09