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5000286-37.2020.8.21.0128
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2020
Valor da Causa
R$ 20.900,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Judicial da Comarca de São Marcos
Processos relacionados
Partes do Processo
LUIZ CARLOS VARELA DOS SANTOS
CPF 950.***.***-49
DISCAFERRO COMERCIO DE ACOS E FERROS LTDA - EPP
CNPJ 14.***.***.0001-32
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Distribuído - Processo Administrativo Número: 52712715320248217000/TJRS
19/09/2024, 16:17Baixa Definitiva
19/09/2024, 14:32Remetidos os Autos - CCALC -> SMC1CIV
26/07/2024, 22:35Remetidos os Autos - Custas - SMC1CIV -> CCALC
20/06/2024, 18:49PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 135
21/05/2024, 09:56Juntada de certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato n. 04/2024-P e CGJ
15/05/2024, 21:35Juntada de certidão - alteração do prazo - 07/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato Conjunto 003/2024-P e CGJ
07/05/2024, 16:14Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
22/04/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2024, 12:42Recebidos os autos - TJRS -> SMC1CIV Número: 50002863720208210128/TJRS
11/04/2024, 21:05Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUIZ CARLOS VARELA DOS SANTOS (AUTOR) APELADO: DISCAFERRO COMERCIO DE ACOS E FERROS LTDA - EPP (RÉU) EDITAL Nº 20005403612 Edital de Intimação de Julgamento Sessão 27/02/2024: "A 10ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO." Edital 80 - Apelação Cível Nº 5000286-37.2020.8.21.0128/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral
06/03/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50002863720208210128/TJRS
29/02/2024, 22:27Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUIZ CARLOS VARELA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS DAL ZOTTO (OAB RS057473) ADVOGADO(A): VANDERLEI JOSÉ RECH (OAB RS009814) APELADO: DISCAFERRO COMERCIO DE ACOS E FERROS LTDA - EPP (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5000286-37.2020.8.21.0128/RS (Pauta: 733) RELATORA: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA
16/02/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - SMC1CIV -> TJRS
28/11/2023, 17:54PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 127
23/10/2023, 09:31Documentos
SENTENÇA
•21/09/2023, 21:47
DESPACHO/DECISÃO
•17/04/2023, 09:34
DESPACHO/DECISÃO
•06/03/2023, 09:41
DESPACHO/DECISÃO
•16/08/2022, 08:14
DESPACHO/DECISÃO
•20/04/2022, 11:35
DESPACHO/DECISÃO
•19/11/2021, 19:53
DESPACHO/DECISÃO
•07/10/2020, 17:54
DESPACHO/DECISÃO
•23/07/2020, 11:56
DESPACHO/DECISÃO
•13/07/2020, 10:54
ATO ORDINATÓRIO
•09/07/2020, 16:27
DESPACHO
•08/07/2020, 18:59
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO
•08/07/2020, 18:59
DESPACHO/DECISÃO
•22/06/2020, 13:32
DESPACHO/DECISÃO
•09/06/2020, 10:14
DESPACHO/DECISÃO
•08/06/2020, 11:03