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5001824-78.2018.8.21.0013

Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim
Partes do Processo
ROSEMERI DAMACENA DOS SANTOS
CPF 002.***.***-31
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
SANDRA EDI PARISE
OAB/RS 047838Representa: ATIVO
NUCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO PROCEDIMENTO COMUM DA 4 REGIAO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

15/10/2024, 19:04

Remetidos os Autos - CCALC -> ERE2CIV

15/10/2024, 13:48

Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - ERE2CIV -> CCALC

14/10/2024, 15:34

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66

27/09/2024, 13:37

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66

27/09/2024, 13:37

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65

24/09/2024, 14:12

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65

24/09/2024, 14:12

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/09/2024, 13:05

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/09/2024, 13:05

Recebidos os autos - TJRS -> ERE2CIV Número: 50018247820188210013/TJRS

24/09/2024, 12:05

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50018247820188210013/TJRS

20/08/2024, 12:50

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50018247820188210013/TJRS

27/03/2024, 20:08

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ROSEMERI DAMACENA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRA EDI PARISE (OAB RS047838) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO DE AGUIAR TESHEINER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de março de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 25 de março de 2024, segunda-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 27 de março de 2024, quarta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5001824-78.2018.8.21.0013/RS (Pauta: 531) RELATORA: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA

14/03/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50018247820188210013/TJRS

29/02/2024, 18:16

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ROSEMERI DAMACENA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRA EDI PARISE (OAB RS047838) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO DE AGUIAR TESHEINER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5001824-78.2018.8.21.0013/RS (Pauta: 794) RELATORA: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA

16/02/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
11/07/2023, 13:13
DESPACHO/DECISÃO
27/02/2023, 09:21
DESPACHO/DECISÃO
22/06/2022, 15:29
DESPACHO/DECISÃO
24/01/2022, 14:10
DESPACHO/DECISÃO
18/08/2021, 11:01