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5000867-57.2016.8.21.0010

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2020
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
2º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
PAMELA NATIVIDADE DA SILVA
CPF 036.***.***-96
Autor
BEBIDAS FRUKI S.A.
CNPJ 87.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

16/08/2024, 09:58

Distribuído - Processo Administrativo Número: 52214637920248217000/TJRS

09/08/2024, 16:10

Baixa Definitiva

09/08/2024, 13:58

Remetidos os Autos - CCALC -> CSL1CIV

06/08/2024, 06:42

Remetidos os Autos - Custas - CSL1CIV -> CCALC

27/06/2024, 16:44

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71

26/06/2024, 09:08

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72

25/06/2024, 09:11

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 72

25/06/2024, 09:11

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 - Ciência no Domicílio Eletrônico

25/06/2024, 08:09

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/06/2024, 18:54

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/06/2024, 18:54

Recebidos os autos - TJRS -> CSL1CIV Número: 50008675720168210010/TJRS

31/05/2024, 14:35

Recebidos os autos - TJRS -> CSL1CIV Número: 50008675720168210010/TJRS

31/05/2024, 14:34

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50008675720168210010/TJRS

30/04/2024, 20:59

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: PAMELA NATIVIDADE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIA RASSIA SUZIN (OAB RS122071) ADVOGADO(A): VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) ADVOGADO(A): HELENA MARIA FIORESE (OAB RS033223) APELANTE: BEBIDAS FRUKI S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058) ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242) ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186) ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727) APELADO: OS MESMOS TESTEMUNHA: DEBORA LEMOS CHAVES (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: JOANA CAROLINA AMARAL DUTRA (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de abril de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 26 de abril de 2024, sexta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 30 de abril de 2024, terça-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5000867-57.2016.8.21.0010/RS (Pauta: 624) RELATOR: Desembargador TULIO DE OLIVEIRA MARTINS

17/04/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
13/11/2023, 18:46
DESPACHO/DECISÃO
30/06/2022, 16:03
DESPACHO/DECISÃO
11/03/2022, 19:14
ATO ORDINATÓRIO
17/11/2021, 16:32
ATO ORDINATÓRIO
18/10/2021, 13:56