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5004665-79.2019.8.21.0023

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2020
Valor da Causa
R$ 499.000,00
Orgao julgador
1º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Partes do Processo
SIDNEY LIMA MARTINS
CPF 410.***.***-53
Autor
COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D
CNPJ 08.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

06/08/2024, 13:38

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 132

15/07/2024, 11:58

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132

15/07/2024, 11:58

Expedida/certificada a intimação eletrônica

12/07/2024, 13:38

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 129

03/07/2024, 16:02

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129

19/06/2024, 03:40

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/06/2024, 15:58

Remetidos os Autos - CCALC -> RGR2CIV

14/06/2024, 20:48

Remetidos os Autos - Custas - RGR2CIV -> CCALC

04/04/2024, 13:18

Recebidos os autos - TJRS -> RGR2CIV Número: 50046657920198210023/TJRS

03/04/2024, 17:53

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50046657920198210023/TJRS

29/02/2024, 22:31

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SIDNEY LIMA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO COZZA SARAIVA (OAB RS093704) ADVOGADO(A): RONALDO RAFAEL BALBELA PINTO (OAB RS089316) ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DEVOS BALBELA (OAB RS014992) APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D (RÉU) PROCURADOR(A): DIOGO ALVARENGA SARAIVA PROCURADOR(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES APELADO: OS MESMOS INTIMADO: COMANDANTE 6º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR RIO GRANDE (INTIMADO) TESTEMUNHA: ARIOCY FERNANDES SAN MARTIM (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: CHRISTOFFER DE MOURA BRASIL (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: LUCAS GAFANHA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: MATEUS GAFANHA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: SD. LIMA (CORPO DE BOMBEIROS) (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: VALDINEIA SOUZA MENDES (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5004665-79.2019.8.21.0023/RS (Pauta: 1116) RELATOR: Desembargador TULIO DE OLIVEIRA MARTINS

16/02/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50046657920198210023/TJRS

07/12/2023, 17:39

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RGR2CIV -> TJRS

18/10/2023, 16:34

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 120

18/10/2023, 14:52
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
15/09/2023, 15:15
SENTENÇA
29/05/2023, 14:56
DESPACHO/DECISÃO
26/04/2023, 15:16
DESPACHO/DECISÃO
07/10/2022, 15:03
DESPACHO/DECISÃO
06/07/2022, 16:55
DESPACHO/DECISÃO
23/05/2022, 17:02
DESPACHO/DECISÃO
09/04/2022, 16:54
DESPACHO/DECISÃO
18/03/2022, 23:50
DESPACHO/DECISÃO
06/02/2022, 15:58