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5335452-97.2023.8.21.7000

Agravo de InstrumentoAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 12.705,50
Orgao julgador
Gab. Des. Túlio de Oliveira Martins
Partes do Processo
FERNANDA DA CUNHA BRUM
CPF 816.***.***-15
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

25/04/2024, 17:58

Transitado em Julgado - Data: 24/04/2024

25/04/2024, 17:55

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29

24/04/2024, 01:02

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27

02/04/2024, 17:04

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29

11/03/2024, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28

05/03/2024, 19:10

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28

05/03/2024, 19:10

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

01/03/2024, 12:53

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

01/03/2024, 12:53

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

01/03/2024, 12:53

Remetidos os Autos com acórdão - GabTOM -> Sec10CCiv

29/02/2024, 23:05

Juntada de Relatório/Voto/Acórdão

29/02/2024, 23:05

Julgado improcedente o pedido - por unanimidade

29/02/2024, 22:32

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/02/2024<br>Data da sessão: <b>27/02/2024 14:00</b>

16/02/2024, 02:05

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: FERNANDA DA CUNHA BRUM ADVOGADO(A): FRANCIELI BOLICO LAMPERT (OAB RS084595) ADVOGADO(A): FULVIO FERNANDES FURTADO (OAB RS041172) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): JUAN CARLOS DURAN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Agravo de Instrumento Nº 5335452-97.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 1234) RELATOR: Desembargador TULIO DE OLIVEIRA MARTINS

16/02/2024, 00:00
Documentos
PETIÇÃO
02/04/2024, 17:04
ACÓRDÃO
29/02/2024, 23:05
EXTRATO DE ATA
29/02/2024, 22:32
AGRAVO
23/11/2023, 10:02
DECISÃO MONOCRÁTICA
31/10/2023, 17:35