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5006417-92.2023.8.21.0008

Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 12.392,50
Orgao julgador
2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Partes do Processo
VIVIANE LUIZA DUMMER
CPF 883.***.***-00
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS MARCON DE JESUS
OAB/RS 111227Representa: ATIVO
PEDRO MARCON DE JESUS
OAB/RS 106951Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RS 110803Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36

17/04/2024, 02:32

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37

16/04/2024, 00:25

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37

16/04/2024, 00:25

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

15/04/2024, 18:34

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

15/04/2024, 18:34

Recebidos os autos - TJRS -> CAN5CIV Número: 50064179220238210008/TJRS

28/03/2024, 13:42

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50064179220238210008/TJRS

04/03/2024, 18:51

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: VIVIANE LUIZA DUMMER (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS Presidente 80 - 23ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 27 DE FEVEREIRO DE 2024, terça-feira, às 14h, com encerramento previsto para ocorrer até o dia 04/03/2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público protocolar, por meio do Sistema eproc, pedido de sustentação, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. É possível anexar diretamente no Sistema eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os parâmetros de tamanho e tipo previstos no Ato. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 32107965, 32107975 e 32107985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Memoriais devem ser protocolados no sistema eproc, com a escolha do EV respectivo. Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 5. As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema eproc (RI 248). Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 6. Para maiores informações, pode ser enviado e-mail à Secretaria da 23ª Câmara Cível ([email protected]), ou feito contato pelo telefone (51) 3210.7832 e pelo celular funcional (51) 980352226. Apelação Cível Nº 5006417-92.2023.8.21.0008/RS (Pauta: 2147) RELATORA: Juiza de Direito FERNANDA CARRAVETTA VILANDE

16/02/2024, 00:00

Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CAN5CIV1J para CAN5CIV2J)

20/11/2023, 15:13

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50064179220238210008/TJRS

26/10/2023, 19:11

Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAN5CIV -> TJRS

11/08/2023, 14:52

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22

19/07/2023, 01:09

Juntada de certidão - alteração do prazo - 13/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 04/2023-DF

13/07/2023, 20:17

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

13/07/2023, 17:10

Juntada de certidão - alteração do prazo - 12/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço nº 007/2023-P

13/07/2023, 14:55
Documentos
SENTENÇA
06/06/2023, 20:58
DESPACHO/DECISÃO
02/03/2023, 14:07