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5001813-14.2023.8.21.0065

Agravo Em Recurso EspecialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Partes do Processo
ANA PAULA SOARES FLORES
CPF 934.***.***-34
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

12/09/2025, 14:43

Transitado em Julgado em 12/09/2025

12/09/2025, 14:43

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 21/08/2025

21/08/2025, 14:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

20/08/2025, 01:08

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/08/2025

19/08/2025, 18:30

Não conhecido o recurso de ANA PAULA SOARES FLORES , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA

18/08/2025, 23:59

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 01/07/2025

01/07/2025, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

30/06/2025, 01:58

Incluído em pauta para 12/08/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual)

27/06/2025, 15:18

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD

09/09/2024, 18:29

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA

09/09/2024, 18:15

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

09/09/2024, 17:37

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

09/09/2024, 17:25

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

09/09/2024, 15:42

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD

26/07/2024, 14:37
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
19/08/2025, 18:30
-
17/07/2024, 14:45
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
17/07/2024, 14:44
Acórdão/Decisão Monocrática
17/07/2024, 14:44
-
17/07/2024, 14:44
-
17/07/2024, 14:44
-
17/07/2024, 14:43
-
17/07/2024, 14:43