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5006957-37.2023.8.21.0010

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2023
Valor da Causa
R$ 91.020,00
Orgao julgador
2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
ALEINO BATISTA DOS SANTOS
CPF 786.***.***-68
Autor
PASCIFIK INCORPORACOES LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIAN BALTAZAR DA SILVA
OAB/RS 092934Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/04/2024

19/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: ALEINO BATISTA DOS SANTOS RÉU: PASCIFIK INCORPORACOES LTDA Local: Caxias do Sul Data: 17/02/2024 EDITAL Nº 10054628933 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul INTIMAÇÃO da parte ré PASCIFIK INCORPORACOES LTDA, CNPJ: 13328033000107 de que foi decretada a revelia e que a ação acima identificada foi julgada conforme sentença que segue transcrita: ""(...)Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente qualificada nos autos do processo, através de seu procurador constituído ajuizou "ação de obrigação de entrega de coisa certa c/c indenização por danos morais, materiais, multa e possibilidade de conversão em perdas e danos, com pedido liminar para cumprimento" ajuizada por ALEINO BATISTA DOS SANTOS contra PASCIFIK INCORPORAÇÕES LTDA. para fins de: a) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade de perdas e danos, da quantia de R$ 53.000,00, corrigido monetariamente pelo IGP-M, desde a data de cada desembolso até a data da alteração promovida pelo provimento 04/2022, isto é, até abril de 2022, e após a essa data deverá incidir o IPCA, tudo até o efetivo pagamento, bem como acrescido de juros de mora de 1% ao mês, não capitalizados, desde a citação, até a data do efetivo pagamento; b) condenar a ré ao pagamento da multa de 10% sobre o valor do contrato, prevista na cláusula quarta do contrato de compra e venda, isto é, a quantia de R$ 25.000,00, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de 1% ao mês, não capitalizados, desde a citação (mora ex-persona); e, c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização, a partir da publicação da presente sentença, nos termos da Súmula n.º 362 do STJ, tudo até a data do efetivo pagamento. Decisão com fundamento no artigo 373 do CPC e nas demais razões e dispositivos legais mencionados no corpo da presente sentença.Condeno a demandada ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que vão fixados em 10% sobre o valor da condenação (dano material, multa e dano moral). Exegese do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.(...). O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Caxias do Sul, 17 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: MICHELA MARQUES CARVALHO. JUIZ(A): SILVIO VIEZZER. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006957-37.2023.8.21.0010/RS

19/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/02/2024

17/02/2024, 13:06

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90

14/11/2023, 11:19

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 90

14/11/2023, 11:19

Julgado procedente o pedido

13/11/2023, 15:07

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

13/11/2023, 15:07

Conclusos para julgamento

08/11/2023, 12:51

Audiência de instrução e julgamento realizada - Local 5ª VARA CÍVEL - 07/11/2023 15:30. Refer. Evento 55

08/11/2023, 12:51

Conclusos para decisão/despacho

08/11/2023, 12:01

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 83

08/11/2023, 10:27

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83

03/11/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/10/2023, 16:03

Ato ordinatório praticado

24/10/2023, 16:02

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79

24/10/2023, 15:09
Documentos
SENTENÇA
13/11/2023, 15:07
ATO ORDINATÓRIO
24/10/2023, 16:02
DESPACHO/DECISÃO
20/10/2023, 14:10
DESPACHO/DECISÃO
05/09/2023, 14:39
DESPACHO/DECISÃO
31/07/2023, 15:29
ATO ORDINATÓRIO
06/06/2023, 20:08
DESPACHO/DECISÃO
24/04/2023, 17:09
DESPACHO/DECISÃO
04/04/2023, 10:18
DESPACHO/DECISÃO
07/03/2023, 14:43
DESPACHO/DECISÃO
22/02/2023, 17:13