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5020654-11.2022.8.21.0027
Procedimento Comum CívelJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 4.565,80
Orgao julgador
1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Partes do Processo
INSTITUICAO ADVENTISTA SUL-RIO-GRANDENSE DE EDUCACAO
CNPJ 87.***.***.0016-95
CHAENI GREFF
CPF 009.***.***-76
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos - Custas - STM3CIV -> CCALC
13/04/2024, 20:14Transitado em Julgado - Data: 12/04/2024
13/04/2024, 20:14PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
10/04/2024, 20:08PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
27/02/2024, 17:40Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2024
20/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: INSTITUICAO ADVENTISTA SUL-RIO-GRANDENSE DE EDUCACAO RÉU: CHAENI GREFF Local: Santa Maria Data: 19/02/2024 EDITAL Nº 10054646057 Edital de Intimação de Sentença OU Decisão 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria PROCESSO Nº 50206541120228210027 AUTOR: INSTITUICAO ADVENTISTA SUL-RIO-GRANDENSE DE EDUCACAO, CNPJ: 87115838001695 RÉU: CHAENI GREFF, CPF: 00974371076 Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Objeto: INTIMAÇÃO da parte ré CHAENI GREFF, CPF: 00974371076 e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50206541120228210027, conforme dispositivo que segue: "DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 487 do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança proposta por INSTITUICAO ADVENTISTA SUL-RIO-GRANDENSE DE EDUCACAO em face de CHAENI GREFF para o fim de condenar a parte ré ao pagamento de 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 701,10 cada – referentes ao período de setembro/2019, outubro/2019, novembro/2019 e dezembro/2019 –, corrigidas monetariamente pelo IPCA desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês contados desde a citação. Sucumbente, condeno a parte ré ao a arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios dos patronos da parte autora, que vão fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerando o zelo do(s) profissional(is), o tempo exigido para o serviço, o valor do contrato, o lugar da prestação do mesmo, e a natureza e importância da causa (art. 85 do Código de Processo Civil). Considerando que a parte ré é revel, sem advogado(a) constituído(a) nos autos, PUBLIQUE-SE a sentença no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), consoante Recomendação 24/2023-CGJ. Na hipótese de serem opostos embargos de declaração, venham conclusos os autos para análise dos pressupostos recursais e eventual necessidade de garantir-se o contraditório. Caso interposto recurso de apelação, outrossim, tendo em vista que o §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil retirou o juízo de admissibilidade deste 1º grau de jurisdição, caberá ao Cartório abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Idêntico procedimento deverá ser adotado nas hipóteses de superveniência de recurso adesivo (artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil) e impugnação de decisão interlocutória não agravável trazida nas contrarrazões da apelação (artigo 1.009, § 2º, do Código de Processo Civil). Após as formalidades, em tais hipóteses, os autos deverão ser remetidos imediatamente ao Tribunal de Justiça. Publicada e registrada a presente sentença, bem como intimadas as partes, automaticamente, via sistema.Diligências legais. Prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). SANTA MARIA/RS, 19/02/2024. SERVIDOR: CLAUDINE DE ALMEIDA WIEDERKEHR JUIZ(ÍZA): MICHEL MARTINS ARJONA Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020654-11.2022.8.21.0027/RS , CNPJ: 87115838001695
20/02/2024, 00:00Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
19/02/2024, 23:59Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024
19/02/2024, 09:03Julgado procedente o pedido
09/02/2024, 13:16Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/02/2024, 13:16Conclusos para julgamento
22/01/2024, 14:54Conclusos para decisão/despacho
20/11/2023, 16:41PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
10/11/2023, 10:43Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
21/10/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/10/2023, 16:40Documentos
SENTENÇA
•09/02/2024, 13:16
ATO ORDINATÓRIO
•11/10/2023, 16:40
ATO ORDINATÓRIO
•17/03/2023, 14:44
ATO ORDINATÓRIO
•06/03/2023, 11:11
ATO ORDINATÓRIO
•14/02/2023, 13:22
DESPACHO/DECISÃO
•13/02/2023, 18:10
DESPACHO/DECISÃO
•08/11/2022, 17:59
DESPACHO/DECISÃO
•08/07/2022, 13:29
ATO ORDINATÓRIO
•28/06/2022, 13:03