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5001492-02.2008.8.21.0001
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2020
Valor da Causa
R$ 2.851,87
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
MARIA TERESA MARTINS FASOLO
CPF 427.***.***-49
MARCELO BASSO FASOLO
CPF 580.***.***-04
Advogados / Representantes
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572•Representa: ATIVO
CANDIDA SILVEIRA SAIBERT
OAB/RS 033734•Representa: ATIVO
JACQUELINE BRUM BOHRER
OAB/RS 032228•Representa: ATIVO
ALEXANDRE DA FONTOURA DIONELLO
OAB/RS 047080•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Distribuído - Processo Administrativo Número: 52635513520248217000/TJRS
13/09/2024, 16:15Baixa Definitiva
13/09/2024, 13:01Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC
28/08/2024, 18:12Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - POA08FZFC -> CCALC
04/07/2024, 13:51Transitado em Julgado - Data: 26/04/2024
04/07/2024, 13:51Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
04/07/2024, 13:50Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2024
20/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50014920220088210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: MARIA TERESA MARTINS FASOLO EXECUTADO: MARCELO BASSO FASOLO Local: Porto Alegre Data: 19/02/2024 EDITAL Nº 10054664237 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 (quinze) dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 50014920220088210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e MARIA TERESA MARTINS FASOLO, CPF: 42791332049 e MARCELO BASSO FASOLO, CPF: 58086390004. Objeto: Intimação de MARIA TERESA MARTINS FASOLO e MARCELO BASSO FASOLO acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 19/02/2024. SERVIDOR(A): IZAMARA POLO DA SILVA IEPSEN. JUIZ(A): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001492-02.2008.8.21.0001/RS
20/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024
19/02/2024, 13:19PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
04/01/2024, 00:29Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
23/11/2023, 23:59Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/11/2023, 15:06Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2023, 15:06Conclusos para julgamento
13/11/2023, 14:34Conclusos para decisão/despacho
03/11/2023, 14:42Documentos
SENTENÇA
•13/11/2023, 15:06