Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5009254-69.2022.8.21.0004

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 345,88
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Partes do Processo
ANGELA MARIA BRASIL SOARES
CPF 740.***.***-91
Autor
WAS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33

26/02/2024, 12:04

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2024

20/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: ANGELA MARIA BRASIL SOARES RÉU: WAS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA Local: Bagé Data: 19/02/2024 EDITAL Nº 10054662476 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé INTIMAÇÃO da parte ré WAS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 21130790000108 que a ação acima identificada foi julgada conforme dispositivo que segue: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ÂNGELA MARIA BRASIL SOARES em desfavor de WAS CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL Ltda., com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, deixando de condenar em honorários sucumbenciais em favor da parte adversa ante ausência de atuação de procurador. Suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais arbitrados em desfavor da parte autora, ante a gratuidade da justiça concedida (evento 8, DESPADEC1).” O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Bagé, 19 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: DIEGO OZELAME. JUIZ(A): EMANUELLE MASSING STEFANI. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009254-69.2022.8.21.0004/RS

20/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024

19/02/2024, 13:11

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33

01/02/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

22/01/2024, 14:02

Julgado improcedente o pedido

22/01/2024, 14:02

Conclusos para julgamento

22/08/2023, 19:24

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28

09/08/2023, 19:43

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28

23/07/2023, 23:59

Proferido despacho de mero expediente

13/07/2023, 15:54

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

13/07/2023, 15:54

Conclusos para decisão/despacho

16/05/2023, 17:35

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23

16/05/2023, 16:09

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23

23/04/2023, 23:59
Documentos
SENTENÇA
22/01/2024, 14:02
DESPACHO/DECISÃO
13/07/2023, 15:54
DESPACHO/DECISÃO
13/04/2023, 10:29
DESPACHO/DECISÃO
15/09/2022, 14:40
DESPACHO/DECISÃO
20/07/2022, 13:54