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5009254-69.2022.8.21.0004
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 345,88
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Processos relacionados
Partes do Processo
ANGELA MARIA BRASIL SOARES
CPF 740.***.***-91
WAS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
26/02/2024, 12:04Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2024
20/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: ANGELA MARIA BRASIL SOARES RÉU: WAS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA Local: Bagé Data: 19/02/2024 EDITAL Nº 10054662476 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé INTIMAÇÃO da parte ré WAS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 21130790000108 que a ação acima identificada foi julgada conforme dispositivo que segue: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ÂNGELA MARIA BRASIL SOARES em desfavor de WAS CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL Ltda., com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, deixando de condenar em honorários sucumbenciais em favor da parte adversa ante ausência de atuação de procurador. Suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais arbitrados em desfavor da parte autora, ante a gratuidade da justiça concedida (evento 8, DESPADEC1).” O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Bagé, 19 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: DIEGO OZELAME. JUIZ(A): EMANUELLE MASSING STEFANI. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009254-69.2022.8.21.0004/RS
20/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024
19/02/2024, 13:11Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
01/02/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/01/2024, 14:02Julgado improcedente o pedido
22/01/2024, 14:02Conclusos para julgamento
22/08/2023, 19:24PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
09/08/2023, 19:43Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
23/07/2023, 23:59Proferido despacho de mero expediente
13/07/2023, 15:54Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/07/2023, 15:54Conclusos para decisão/despacho
16/05/2023, 17:35PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
16/05/2023, 16:09Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
23/04/2023, 23:59Documentos
SENTENÇA
•22/01/2024, 14:02
DESPACHO/DECISÃO
•13/07/2023, 15:54
DESPACHO/DECISÃO
•13/04/2023, 10:29
DESPACHO/DECISÃO
•15/09/2022, 14:40
DESPACHO/DECISÃO
•20/07/2022, 13:54