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5002194-74.2010.8.21.0001

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2020
Valor da Causa
R$ 5.737,62
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
Autor
JOAO CRISTIANO TIMM FILHO
CPF 063.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572Representa: ATIVO
CANDIDA SILVEIRA SAIBERT
OAB/RS 033734Representa: ATIVO
ROGÉRIO QUIJANO GOMES FERREIRA
OAB/RS 023015Representa: ATIVO
JACQUELINE BRUM BOHRER
OAB/RS 032228Representa: ATIVO
ALEXANDRE DA FONTOURA DIONELLO
OAB/RS 047080Representa: ATIVO
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 52625718820248217000/TJRS

12/09/2024, 20:14

Baixa Definitiva

12/09/2024, 17:49

Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC

03/09/2024, 14:37

Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - POA08FZFC -> CCALC

04/07/2024, 13:51

Transitado em Julgado - Data: 26/04/2024

04/07/2024, 13:51

Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

04/07/2024, 13:50

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2024

20/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50021947420108210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: JOAO CRISTIANO TIMM FILHO Local: Porto Alegre Data: 19/02/2024 EDITAL Nº 10054663513 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 (QUINZE) dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 50021947420108210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e JOAO CRISTIANO TIMM FILHO, CPF: 06316816049. Objeto: Intimação de JOAO CRISTIANO TIMM FILHO acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 19/02/2024. SERVIDOR(A): IZAMARA POLO DA SILVA IEPSEN. JUIZ(A): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002194-74.2010.8.21.0001/RS

20/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024

19/02/2024, 13:15

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13

29/12/2023, 09:22

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13

23/11/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/11/2023, 21:10

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

13/11/2023, 21:10

Conclusos para julgamento

13/11/2023, 15:04

Conclusos para decisão/despacho

07/11/2023, 14:16
Documentos
SENTENÇA
13/11/2023, 21:10