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5000962-81.2017.8.21.0033
Procedimento Comum CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2020
Valor da Causa
R$ 21.574,15
Orgao julgador
2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Partes do Processo
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
CNPJ 92.***.***.0008-85
AIRTON ANTONIO GOI JUNIOR
CPF 857.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
30/07/2024, 12:10Remetidos os Autos - CCALC -> SLE3CIV
30/07/2024, 10:31Remetidos os Autos - Custas - SLE3CIV -> CCALC
28/06/2024, 07:06Transitado em Julgado - Data: 12/04/2024
28/06/2024, 07:06PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
07/04/2024, 01:16Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
06/04/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2024, 15:53Ato ordinatório praticado
27/03/2024, 15:53PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
28/02/2024, 15:14Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2024
20/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS RÉU: AIRTON ANTONIO GOI JUNIOR Local: São Leopoldo Data: 19/02/2024 EDITAL Nº 10054704312 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo INTIMAÇÃO da parte ré AIRTON ANTONIO GOI JUNIOR, CPF: 85724882000 que a ação acima identificada foi julgada procedente, nos seguintes termos: "(...) Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000962-81.2017.8.21.0033/RS Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, extingo a fase procedimental de conhecimento, com resolução de mérito, e julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de cobrança ajuizada por UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS em face de AIRTON ANTONIO GOI JUNIOR aos efeitos de condenar a ré ao pagamento dos valores apontados no cálculo do evento 3, PROCJUDIC1, Página 6, os quais devem ser acrescidos de multa moratória de 02%, bem como de juros moratórios à razão de 01% ao mês e correção monetária pelo IGP-M, ambos a contar do vencimento de cada parcela. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios ao patrono da parte demandante, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2 º do CPC. PUBLIQUE-SE a presente decisão, por meio de edital, tendo em vista o disposto no art. 346, caput, do CPC. Ressalto, por oportuno, que é inaplicável, ao presente caso, o disposto no art. 5°, da Lei 11.419/2006, porquanto esse dispositivo legal se refere apenas para quem efetuar o cadastro na forma do art. 2° da referida legislação. (...)". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. São Leopoldo, 19 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: TIAGO DOS SANTOS FENALTI. JUIZ(A): FERNANDA PINHEIRO TRACTENBERG.
20/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024
19/02/2024, 16:34Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
04/02/2024, 23:59Julgado procedente o pedido
25/01/2024, 20:56Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/01/2024, 20:56Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•27/03/2024, 15:53
SENTENÇA
•25/01/2024, 20:56
ATO ORDINATÓRIO
•30/09/2022, 14:01