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5021995-92.2018.8.21.0001
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2020
Valor da Causa
R$ 10.637,30
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
MARIA CRISTINA PEREIRA LOSEKANN
CPF 368.***.***-72
PAULO ROBERTO VARGAS LOSEKANN
CPF 303.***.***-91
Advogados / Representantes
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572•Representa: ATIVO
ROGÉRIO QUIJANO GOMES FERREIRA
OAB/RS 023015•Representa: ATIVO
MARIA FERNANDA GARCIA OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 235354697 (Custas Finais ou Complementares)
16/04/2025, 12:00Distribuído - Processo Administrativo Número: 51789838620248217000/TJRS
04/07/2024, 20:15Baixa Definitiva
04/07/2024, 17:43Transitado em Julgado - Data: 16/04/2024
04/07/2024, 17:41Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
04/07/2024, 17:41Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2024
20/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50219959220188210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: MARIA CRISTINA PEREIRA LOSEKANN EXECUTADO: PAULO ROBERTO VARGAS LOSEKANN Local: Porto Alegre Data: 19/02/2024 EDITAL Nº 10054705238 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 50219959220188210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e MARIA CRISTINA PEREIRA LOSEKANN, CPF: 36807362072 e PAULO ROBERTO VARGAS LOSEKANN, CPF: 30323010091. Objeto: Intimação de MARIA CRISTINA PEREIRA LOSEKANN e PAULO ROBERTO VARGAS LOSEKANN acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 19/02/2024. SERVIDORA: LARISSA RIBEIRO MARIANTE. JUIZ: HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021995-92.2018.8.21.0001/RS
20/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024
19/02/2024, 16:35Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC
27/05/2023, 11:54Juntada de peças digitalizadas
27/05/2023, 11:54Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - POA08FZFC -> CCALC
21/03/2023, 16:41Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
21/03/2023, 08:16PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
21/03/2023, 08:16Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/03/2023, 20:19Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2023, 20:19Documentos
SENTENÇA
•20/03/2023, 20:19