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5028332-24.2023.8.21.0001
MonitóriaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 5.261,83
Orgao julgador
1º Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
BOURBON-ADM DE CARTOES DE CRED COM E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-66
ERONDINA DE FATIMA AZAMBUJA DE DEUS
CPF 548.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
15/04/2024, 13:51Remetidos os Autos - CCALC -> POA04CVFC
14/04/2024, 12:41Juntada de peças digitalizadas
14/04/2024, 12:38Remetidos os Autos - Custas - POA04CVFC -> CCALC
12/04/2024, 09:09Transitado em Julgado - Data: 12/04/2024
12/04/2024, 09:09Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/04/2024, 03:03Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2024
20/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Sentença SENTENÇA AUTOR: BOURBON-ADM DE CARTOES DE CRED COM E PARTICIPACOES LTDA RÉU: ERONDINA DE FATIMA AZAMBUJA DE DEUS Local: Porto Alegre Data: 14/02/2024 EDITAL Nº 10054438719 Edital de Publicação de SentençaPrazo do Edital: 20 (vinte) dias. Objeto: FAZ SABER aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, a fim de dar publicidade da Sentença nos termos do Art. 346 do Novo Código de Processo Civil e Recomendação 24/2023-CGJ, que tramita no 4º Cartório Cível de Porto Alegre, com endereço na Rua Manoelito de Ornellas, 50, 9º andar, sala 907, CEP: 90110-230, Porto Alegre/RS, balcão virtual Whatsapp: (51) 998691205 e telefone: (51)32106778 - E-mail: [email protected], o Processo nº: 5028332-24.2023.8.21.0001/RS, em que é autor(a): BOURBON-ADM DE CARTOES DE CRED COM E PARTICIPACOES LTDA e réu: ERONDINA DE FATIMA AZAMBUJA DE DEUS, ficando o demandado ERONDINA DE FATIMA AZAMBUJA DE DEUS, CPF: 54825725015 INTIMADO da sentença proferida na referida demanda, ev. 48, Sistema Eletrônico e-Proc. SENTENÇA: (...)ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, convertendo o contrato em título executivo em favor do autor, no valor de R$ 5.261,83, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 1% a.m, ambos a contar de 01/01/2023. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte autora no patamar de 12% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, corrigidos monetariamente pela variação do IGP-M a contar da data de fixação da verba e acrescidos de juros de mora de 1% a.m a contar do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a revelia da ré, determino a publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em observância à Recomendação nº 24/2023-CGJ, de 08/05/2023 (Processo SEI nº 8.2023.0215/000021-4). Com o trânsito em julgado, baixe-se. Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5028332-24.2023.8.21.0001/RS
20/02/2024, 00:00Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
19/02/2024, 16:49Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024
19/02/2024, 16:48PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
09/02/2024, 18:14Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
22/12/2023, 23:59Julgado procedente o pedido
12/12/2023, 15:38Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2023, 15:38Conclusos para julgamento
11/12/2023, 13:37Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•14/04/2024, 12:38
SENTENÇA
•12/12/2023, 15:38
ATO ORDINATÓRIO
•23/08/2023, 17:25
ATO ORDINATÓRIO
•01/06/2023, 18:12
DESPACHO/DECISÃO
•07/03/2023, 11:31
ATO ORDINATÓRIO
•22/02/2023, 10:12