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5121979-44.2021.8.21.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
SOLANGE MARQUES DE SOUZA
CPF 501.***.***-34
ASSOCIACAO COMERCIAL DO PARANA
CNPJ 76.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
CRISTINA DOS CASAES CLARO
OAB/RS 101872•Representa: ATIVO
GILBERTO DA SILVA SILVEIRA
OAB/RS 049412•Representa: ATIVO
OTTO FILIPE DIEHL FOLLMANN
OAB/RS 082671•Representa: ATIVO
MARISLAINE DA SILVA FERNANDES
OAB/RS 096650•Representa: ATIVO
LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA
OAB/RS 101961•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
07/08/2025, 12:37Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
10/07/2025, 00:18Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 256494370 (Custas Finais ou Complementares)
19/06/2025, 10:01Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 - Ciência no Domicílio Eletrônico
17/06/2025, 15:01Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2025, 13:16Remetidos os Autos - CCALC -> POA02CVRA
16/06/2025, 17:01Remetidos os Autos - Custas - POA02CVRA -> CCALC
05/05/2025, 14:17Transitado em Julgado - Data: 18/03/2025
05/05/2025, 14:16Redistribuído por remanejamento de acervo - (POA01CVRA2J para POA02CVRA1J) - Motivo: Ato nº 060/2025-CGJ
14/04/2025, 15:08Recebidos os autos - TJRS -> POA01CVRA Número: 51219794420218210001/TJRS
25/03/2025, 12:51Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 51219794420218210001/TJRS
27/06/2024, 10:17Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Apelação Cível (Evento 9 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/03/2024 16:28:29) Número: 51219794420218210001/TJRS
01/03/2024, 17:40Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 51219794420218210001/TJRS
01/03/2024, 16:28Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 51219794420218210001/TJRS
29/02/2024, 21:03Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SOLANGE MARQUES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830) ADVOGADO(A): TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680) ADVOGADO(A): LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961) ADVOGADO(A): MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650) ADVOGADO(A): OTTO FILIPE DIEHL FOLLMANN (OAB RS082671) ADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) ADVOGADO(A): CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872) APELADO: ASSOCIACAO COMERCIAL DO PARANA (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO MOTIEJAUS JUODIS STREMEL (OAB PR048962) ADVOGADO(A): JESSICA CIRINEO LOPES (OAB PR077575) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): ALTAMIR FRANCISCO ARROQUE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente 80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 29 DE FEVEREIRO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 29 de fevereiro de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5121979-44.2021.8.21.0001/RS (Pauta: 555) RELATOR: Desembargador GIOVANNI CONTI
20/02/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•16/07/2023, 22:24
DESPACHO/DECISÃO
•09/09/2022, 15:28
DESPACHO/DECISÃO
•07/06/2022, 10:51
DESPACHO/DECISÃO
•07/04/2022, 11:20
DESPACHO/DECISÃO
•07/01/2022, 10:56
DESPACHO/DECISÃO
•19/11/2021, 10:51
DESPACHO/DECISÃO
•29/10/2021, 15:38