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5168294-62.2023.8.21.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
1º Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
VERA MARIA VIANNA RAMOS
CPF 544.***.***-20
COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D
CNPJ 08.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
FABIANO ALMEIDA NEGREIROS
OAB/RS 088673•Representa: ATIVO
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB/RS 046648•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
06/09/2024, 13:21Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
06/09/2024, 00:15Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
15/08/2024, 03:24PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
13/08/2024, 12:55Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
13/08/2024, 12:54Juntada de certidão
13/08/2024, 12:40Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2024, 12:40Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2024, 12:40Remetidos os Autos - CCALC -> POA04CVFC
12/08/2024, 23:21Remetidos os Autos - Custas - POA04CVFC -> CCALC
17/06/2024, 09:28Recebidos os autos - TJRS -> POA04CVFC Número: 51682946220238210001/TJRS
14/06/2024, 13:45Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 51682946220238210001/TJRS
25/04/2024, 13:38Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D (RÉU) PROCURADOR(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES APELADO: VERA MARIA VIANNA RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANO ALMEIDA NEGREIROS (OAB RS088673) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de abril de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente 80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 25 DE ABRIL DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 25 de abril de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5168294-62.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 553) RELATOR: Desembargador GIOVANNI CONTI
16/04/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Apelação Cível (Evento 8 - Julgado procedente em parte o pedido - 01/03/2024 16:28:49) Número: 51682946220238210001/TJRS
01/03/2024, 17:45Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 51682946220238210001/TJRS
01/03/2024, 16:28Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•13/08/2024, 12:40
SENTENÇA
•01/11/2023, 15:59
DESPACHO/DECISÃO
•22/09/2023, 16:30
DESPACHO/DECISÃO
•17/08/2023, 12:18