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5003922-70.2022.8.21.0021
Procedimento Comum CívelPrevidência privadaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 11.517,50
Orgao julgador
2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTELAMAR ROANI
CPF 218.***.***-34
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
CNPJ 00.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
23/08/2024, 13:28Remetidos os Autos - CCALC -> PSF3CIV
21/08/2024, 18:03Remetidos os Autos - Custas - PSF3CIV -> CCALC
05/08/2024, 16:18PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
25/07/2024, 17:44Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
17/07/2024, 00:09Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
04/07/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
25/06/2024, 04:32Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2024, 11:48Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2024, 11:48Recebidos os autos - TJRS -> PSF3CIV Número: 50039227020228210021/TJRS
09/04/2024, 15:12Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50039227020228210021/TJRS
29/02/2024, 19:28Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ESTELAMAR ROANI (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO GUIMARAES SO DE CASTRO (OAB RS038465) ADVOGADO(A): GABRIELA BRIZOLA FELIZARDO (OAB RS115660) ADVOGADO(A): LUIZA BEATRIZ COIMBRA ROCHA (OAB RS115056) APELADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente 80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 29 DE FEVEREIRO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 29 de fevereiro de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5003922-70.2022.8.21.0021/RS (Pauta: 700) RELATOR: Desembargador NIWTON CARPES DA SILVA
20/02/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50039227020228210021/TJRS
14/12/2023, 19:45Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50039227020228210021/TJRS
08/12/2023, 15:57Remetidos os Autos - Remessa Externa - PSF3CIV -> TJRS
06/11/2023, 10:35Documentos
PETIÇÃO
•25/07/2024, 17:44
OUTROS
•25/07/2024, 17:44
DECISÃO STJ/STF
•09/10/2023, 16:49
DECISÃO STJ/STF
•09/10/2023, 16:49
SENTENÇA
•07/09/2023, 15:48
SENTENÇA
•12/06/2023, 10:54
ANEXO
•24/08/2022, 22:34
ANEXO
•24/08/2022, 22:34
ATO ORDINATÓRIO
•05/08/2022, 17:01
ATO ORDINATÓRIO
•22/04/2022, 16:59
OUTROS
•12/04/2022, 20:41
OUTROS
•12/04/2022, 20:41
OUTROS
•12/04/2022, 20:41
DESPACHO/DECISÃO
•04/03/2022, 18:12
DESPACHO/DECISÃO
•22/02/2022, 15:05