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5010463-24.2018.8.21.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2020
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2º Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
PAULO CRISTIANO SOUSA MARTINELLI
CPF 885.***.***-49
Autor
COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D
CNPJ 08.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELA BURGER MACHADO
OAB/RS 086283Representa: ATIVO
ANNE CAROLINE CUNHA SILVEIRA
OAB/RS 083504Representa: ATIVO
JÚLIO CESAR GOULART LANES
OAB/RS 046648Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

10/04/2024, 22:31

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76

10/04/2024, 02:34

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76

02/04/2024, 02:30

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75

01/04/2024, 10:27

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75

01/04/2024, 10:27

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/03/2024, 14:48

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/03/2024, 14:48

Recebidos os autos - TJRS -> POA10CVFC Número: 50104632420188210001/TJRS

28/03/2024, 13:32

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50104632420188210001/TJRS

29/02/2024, 19:29

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: PAULO CRISTIANO SOUSA MARTINELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): Anne Caroline Cunha Silveira (OAB RS083504) ADVOGADO(A): GABRIELA BURGER MACHADO (OAB RS086283) APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D (RÉU) PROCURADOR(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente 80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 29 DE FEVEREIRO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 29 de fevereiro de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5010463-24.2018.8.21.0001/RS (Pauta: 748) RELATOR: Desembargador NIWTON CARPES DA SILVA

20/02/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA10CVFC -> TJRS

27/11/2023, 14:42

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68

25/11/2023, 01:09

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

14/11/2023, 11:00

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68

01/11/2023, 02:22

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65

30/10/2023, 23:59
Documentos
SENTENÇA
25/04/2023, 16:51
DESPACHO/DECISÃO
12/09/2022, 13:24
DESPACHO/DECISÃO
12/08/2022, 18:49
ATO ORDINATÓRIO
23/06/2022, 18:32