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5028597-73.2021.8.21.0008

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 16.360,00
Orgao julgador
2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Partes do Processo
CRISTHIAN PIRES FAGUNDES
CPF 028.***.***-52
Autor
SAVAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-17
Reu
Advogados / Representantes
JULIANO SPALL PORTELA
OAB/RS 047738Representa: ATIVO
LEONARDO DA ROSA CASULO
OAB/RS 083168Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de peças digitalizadas

04/07/2025, 17:04

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

01/07/2025, 11:38

Juntada de certidão

28/05/2025, 10:27

Expedição de ofício

23/03/2025, 08:57

Juntada de certidão

21/03/2025, 17:13

Baixa Definitiva

24/06/2024, 12:14

Transitado em Julgado - Data: 13/06/2024

24/06/2024, 12:13

Recebidos os autos - TJRS -> CAN2CIV Número: 50285977320218210008/TJRS

14/06/2024, 13:19

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50285977320218210008/TJRS

26/04/2024, 08:48

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CRISTHIAN PIRES FAGUNDES (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SPALL PORTELA (OAB RS047738) APELADO: COMERCIO DE VEICULOS DALUSKA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO DA ROSA CASULO (OAB RS083168) TESTEMUNHA AUTOR: BRUNO PARIZOTTO (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de abril de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente 80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 25 DE ABRIL DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 25 de abril de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5028597-73.2021.8.21.0008/RS (Pauta: 652) RELATOR: Desembargador NIWTON CARPES DA SILVA

16/04/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50285977320218210008/TJRS

29/02/2024, 19:29

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CRISTHIAN PIRES FAGUNDES (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SPALL PORTELA (OAB RS047738) APELADO: COMERCIO DE VEICULOS DALUSKA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO DA ROSA CASULO (OAB RS083168) TESTEMUNHA AUTOR: BRUNO PARIZOTTO (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente 80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 29 DE FEVEREIRO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 29 de fevereiro de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5028597-73.2021.8.21.0008/RS (Pauta: 795) RELATOR: Desembargador NIWTON CARPES DA SILVA

20/02/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAN2CIV -> TJRS

05/12/2023, 18:39

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 165

14/11/2023, 15:24

Juntada de certidão - alteração do prazo - 09/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato nº 321/2023 - CGJ

25/10/2023, 15:57
Documentos
SENTENÇA
06/09/2023, 09:32
TERMO DE AUDIÊNCIA
04/07/2023, 16:56
DESPACHO/DECISÃO
15/03/2023, 08:12
DESPACHO/DECISÃO
06/03/2023, 18:38
DESPACHO/DECISÃO
24/01/2023, 15:44
DESPACHO/DECISÃO
10/08/2022, 07:40
DESPACHO/DECISÃO
26/07/2022, 19:47
DESPACHO/DECISÃO
27/05/2022, 18:16
DESPACHO/DECISÃO
05/05/2022, 15:31
DESPACHO/DECISÃO
14/03/2022, 14:10
DESPACHO/DECISÃO
31/10/2021, 09:54
DESPACHO/DECISÃO
08/10/2021, 14:54