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5000303-65.2017.8.21.0100

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2020
Valor da Causa
R$ 898,04
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Giruá
Partes do Processo
MUNICIPIO DE GIRUA / RS
CNPJ 87.***.***.0001-53
Autor
REALDI DEGLIOMINI
CPF 219.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
FABIANA LUISA UNSER
OAB/RS 097388Representa: ATIVO
ALISSON PRESTES ROQUE
OAB/RS 100636Representa: ATIVO
JHONATHAN LOWE
OAB/RS 120538Representa: ATIVO
RIANE DE ALMEIDA MUCHA
OAB/RS 089146Representa: ATIVO
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 52141506720248217000/TJRS

05/08/2024, 08:07

Baixa Definitiva

05/08/2024, 07:26

Remetidos os Autos - CCALC -> GRA2CIV

30/07/2024, 13:17

Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - GRA2CIV -> CCALC

10/06/2024, 14:15

Transitado em Julgado - Data: 30/04/2024

10/06/2024, 14:15

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/04/2024

22/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 5000303-65.2017.8.21.0100.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GIRUÁ / RS EXECUTADO: REALDI DEGLIOMINI Local: Giruá Data: 21/02/2024 EDITAL Nº 10054910024 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Giruá. Processo: 5000303-65.2017.8.21.0100. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE GIRUÁ / RS e RÉ(U) REALDI DEGLIOMINI. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré REALDI DEGLIOMINI, CPF: 21916632068, acerca da sentença proferida no processo 50003036520178210100, conforme dispositivo que segue: "Tendo em vista o pagamento do débito, conforme noticiado pelo exequente na petição da fls. 48 e 57 do Evento 4, PROCJUDIC2, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, II, do NCPC.Registre-se.Publique-se.Intimem-se.As custas remanescentes deverão ser suportadas pela parte executada.Considerando os valores a serem levantados pelo executado relativos ao bloqueio das fls. 45/46 do Evento 4, PROCJUDIC2, à Contadoria para cálculo das custas/despesas devidas.Após, expeça-se alvará para recolhimento destas.O restante, deverá ser liberado em favor do executado, mediante alvará.Oportunamente, arquive-se, com baixa.Intimem-se.". O prazo para recurso é de 15 DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Giruá/RS, 21/02/2024. SERVIDOR(A): PRISCILA LYRIO ORSOLINI SILVA. JUIZ(ÍZA): CAMILA CELEGATTO CORTELLO ESCANUELA. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000303-65.2017.8.21.0100/RS

22/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/02/2024

21/02/2024, 17:42

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23

30/10/2023, 13:43

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23

07/10/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/09/2023, 10:53

Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20

15/05/2023, 08:20

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18

09/05/2023, 14:52

Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta

04/04/2023, 16:52

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18

01/04/2023, 23:59
Documentos
SENTENÇA
22/03/2023, 16:54