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5019814-96.2021.8.21.0039

Procedimento Comum CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 14.153,11
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Partes do Processo
FERNANDA DA SILVEIRA LISBOA
CPF 006.***.***-58
Autor
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50198149620218210039/TJRS

08/03/2024, 18:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: FERNANDA DA SILVEIRA LISBOA (AUTOR) ADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) APELADO: SERASA S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): PRISCILA FERRARI KAUFFMANN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 04 de março de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 08 de março de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5019814-96.2021.8.21.0039/RS (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR

22/02/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50198149620218210039/TJRS

05/02/2024, 19:07

Remetidos os Autos - Remessa Externa - VAO1CIV -> TJRS

18/01/2024, 18:42

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58

30/11/2023, 11:01

Juntada de certidão - alteração do prazo - 27/11/2023 até 28/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 361/2023-CGJ

21/11/2023, 14:33

Juntada de certidão - alteração do prazo - 27/11/2023 até 28/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 361/2023-CGJ

21/11/2023, 14:33

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58

06/11/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/10/2023, 17:37

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54

29/08/2023, 01:28

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53

28/08/2023, 15:55

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54

07/08/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/07/2023, 17:06

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/07/2023, 17:06

Julgado improcedente o pedido

28/07/2023, 17:06
Documentos
SENTENÇA
28/07/2023, 17:06
DESPACHO/DECISÃO
20/03/2023, 00:16
OUTROS
28/12/2022, 09:16
DESPACHO/DECISÃO
19/10/2022, 20:59
DESPACHO/DECISÃO
02/09/2022, 16:00
DESPACHO/DECISÃO
04/05/2022, 14:33
DESPACHO/DECISÃO
22/11/2021, 18:05