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5001508-35.2023.8.21.1001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 12.447,50
Orgao julgador
Juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
SANDRA REGINA ALMEIDA DOS SANTOS
CPF 007.***.***-96
Autor
BANCO AGIBANK S.A
CNPJ 10.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS MARCON DE JESUS
OAB/RS 111227Representa: ATIVO
PEDRO MARCON DE JESUS
OAB/RS 106951Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 017314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

03/10/2024, 17:34

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42

26/09/2024, 00:10

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42

03/09/2024, 06:55

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43

02/09/2024, 10:39

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43

02/09/2024, 10:39

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/09/2024, 09:23

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/09/2024, 09:23

Remetidos os Autos - CCALC -> POA02CVRQ

29/08/2024, 18:06

Juntada de peças digitalizadas

29/08/2024, 18:03

Remetidos os Autos - Custas - POA02CVRQ -> CCALC

17/07/2024, 16:57

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

01/05/2024, 14:27

Recebidos os autos - TJRS -> POA02CVRQ Número: 50015083520238211001/TJRS

15/04/2024, 17:43

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50015083520238211001/TJRS

08/03/2024, 18:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: SANDRA REGINA ALMEIDA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): Wilson Sales Belchior (OAB RS101798A) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 04 de março de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 08 de março de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5001508-35.2023.8.21.1001/RS (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR

22/02/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA02CVRQ -> TJRS

05/02/2024, 08:10
Documentos
SENTENÇA
24/11/2023, 13:27
DESPACHO/DECISÃO
21/07/2023, 13:01
DESPACHO/DECISÃO
01/05/2023, 16:20