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5002081-64.2017.8.21.0005

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Partes do Processo
WICTOR LUIZ VILLA
CPF 028.***.***-01
Autor
PAULO MEJOLARO
CPF 286.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO SANGIOGO
OAB/RS 072814Representa: ATIVO
ALEXANDRE BARREIRO SANTOS
OAB/RS 101567Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

23/08/2024, 20:16

Remetidos os Autos - CCALC -> BGV2CIV

22/08/2024, 20:11

Remetidos os Autos - Custas - BGV2CIV -> CCALC

16/07/2024, 16:01

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58

09/07/2024, 08:45

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58

05/07/2024, 23:59

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59

03/07/2024, 11:08

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59

27/06/2024, 08:37

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/06/2024, 18:46

Ato ordinatório praticado

25/06/2024, 18:46

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/06/2024, 18:46

Recebidos os autos - TJRS -> BGV2CIV Número: 50020816420178210005/TJRS

25/06/2024, 18:29

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50020816420178210005/TJRS

30/04/2024, 12:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: WICTOR LUIZ VILLA (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO APELADO: PAULO MEJOLARO (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARREIRO SANTOS (OAB RS101567) TESTEMUNHA: FELIPE LAZZAROTTO MEJOLARO (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: MARCIO TONETTE (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: ODIVAN NUNES MARQUES JUNIOR (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de abril de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, PELO RITO DO ARTIGO 942 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SESSÃO VIRTUAL do dia 22 de abril de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 26 de abril de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5002081-64.2017.8.21.0005/RS (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR

11/04/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50020816420178210005/TJRS

08/03/2024, 18:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: WICTOR LUIZ VILLA (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO APELADO: PAULO MEJOLARO (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARREIRO SANTOS (OAB RS101567) TESTEMUNHA: FELIPE LAZZAROTTO MEJOLARO (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: MARCIO TONETTE (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: ODIVAN NUNES MARQUES JUNIOR (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 04 de março de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 08 de março de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5002081-64.2017.8.21.0005/RS (Pauta: 245) RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR

22/02/2024, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
25/06/2024, 18:46
SENTENÇA
24/07/2023, 17:33
OUTROS
04/05/2023, 13:42
DESPACHO/DECISÃO
19/12/2022, 18:00
ATO ORDINATÓRIO
04/07/2022, 14:06
ATO ORDINATÓRIO
01/11/2021, 16:36