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5029205-58.2022.8.21.0001

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.517,50
Orgao julgador
1º Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
LAURA REJANE LONGARAI SILVEIRA
CPF 578.***.***-20
Autor
COOP. ECON. CRED. MUTUO SERV. PUBLICOS ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADM. DIRETA, INDIRETA E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS
CNPJ 05.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL FERNANDO NARDON
OAB/RS 046277Representa: ATIVO
FERNANDO FRITSCH
OAB/RS 116143Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

26/09/2024, 18:09

Remetidos os Autos - CCALC -> POA15CVFC

26/09/2024, 18:02

Remetidos os Autos - Custas - POA15CVFC -> CCALC

11/09/2024, 16:19

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62

07/09/2024, 00:07

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63

06/09/2024, 14:28

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63

16/08/2024, 23:59

Ato ordinatório praticado

06/08/2024, 17:17

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/08/2024, 17:17

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/08/2024, 17:17

Recebidos os autos - TJRS -> POA15CVFC Número: 50292055820228210001/TJRS

06/08/2024, 13:24

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50292055820228210001/TJRS

04/07/2024, 13:31

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50292055820228210001/TJRS

08/03/2024, 18:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: LAURA REJANE LONGARAI SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277) APELADO: COOP. ECON. CRED. MUTUO SERV. PUBLICOS ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADM. DIRETA, INDIRETA E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO FRITSCH (OAB RS116143) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 04 de março de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 08 de março de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5029205-58.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 304) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES

22/02/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50292055820228210001/TJRS

27/11/2023, 16:49

Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA15CVFC -> TJRS

29/09/2023, 14:10
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
06/08/2024, 17:17
SENTENÇA
29/06/2023, 15:51
DESPACHO/DECISÃO
12/12/2022, 21:40
ATO ORDINATÓRIO
02/12/2022, 10:59
DESPACHO/DECISÃO
11/10/2022, 15:11
ATO ORDINATÓRIO
05/09/2022, 17:36
DESPACHO/DECISÃO
26/07/2022, 16:09
DESPACHO/DECISÃO
16/03/2022, 18:47