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5018364-40.2023.8.21.0010

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 12.545,00
Orgao julgador
1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
MARIA IZABEL MELLO DA COSTA
CPF 574.***.***-04
Autor
VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 05.***.***.0001-46
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS PAULO INDICATTI
OAB/RS 102070Representa: ATIVO
RAFAEL RODRIGUES
OAB/RS 091362Representa: ATIVO
KAIE NETTO RODRIGUES
OAB/RS 097709Representa: ATIVO
ORLI CARLOS MARMITT
OAB/RS 070358Representa: PASSIVO
Movimentacoes

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35

09/04/2024, 08:49

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35

07/04/2024, 23:59

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34

29/03/2024, 08:53

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34

29/03/2024, 08:53

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/03/2024, 19:26

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/03/2024, 19:26

Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50263473220198210010/RS referente ao evento 82

26/03/2024, 09:58

Remetidos os Autos - Custas - CSL3CIV -> CCALC

22/03/2024, 13:20

Recebidos os autos - TJRS -> CSL3CIV Número: 50183644020238210010/TJRS

22/03/2024, 13:13

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50183644020238210010/TJRS

08/03/2024, 18:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: MARIA IZABEL MELLO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A): VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) APELADO: VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 04 de março de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 08 de março de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5018364-40.2023.8.21.0010/RS (Pauta: 319) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES

22/02/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - CSL3CIV -> TJRS

10/02/2024, 10:58

Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para CSL3CIV1J)

06/02/2024, 15:01

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25

18/12/2023, 17:17

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25

18/12/2023, 17:17
Documentos
SENTENÇA
12/12/2023, 14:59
DESPACHO/DECISÃO
23/08/2023, 13:38
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO
15/08/2023, 17:34
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO
15/08/2023, 17:34
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
15/08/2023, 17:34
DESPACHO/DECISÃO
06/06/2023, 18:01