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5001493-47.2019.8.21.0018
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2019
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Processos relacionados
Partes do Processo
GABRIELE PIRES DA CRUZ
CPF 031.***.***-95
KATIA BEATRIZ BOURSCHEID LEAL
CPF 003.***.***-37
FABIO CASTRO
CPF 003.***.***-30
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 01.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
GABRIEL DINIZ DA COSTA
OAB/RS 063407•Representa: ATIVO
JOSOE ROCHA VENITES
OAB/RS 091507•Representa: PASSIVO
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
OAB/RS 115852•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
01/07/2024, 14:35Remetidos os Autos - CCALC -> MGO1CIV
01/07/2024, 14:35Remetidos os Autos - Custas - MGO1CIV -> CCALC
26/06/2024, 11:56Recebidos os autos - TJRS -> MGO1CIV Número: 50014934720198210018/TJRS
25/06/2024, 19:57Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50014934720198210018/TJRS
03/05/2024, 14:34Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Apelação Cível (Evento 12 - Conhecido o recurso e não-provido - 30/04/2024 12:37:08) Número: 50014934720198210018/TJRS
03/05/2024, 14:33Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50014934720198210018/TJRS
30/04/2024, 12:37Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: GABRIELE PIRES DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277) APELADO: FABIO CASTRO (RÉU) ADVOGADO(A): JOSOE ROCHA VENITES (OAB RS091507) APELADO: KATIA BEATRIZ BOURSCHEID LEAL (RÉU) ADVOGADO(A): JOSOE ROCHA VENITES (OAB RS091507) TERCEIRO INTERESSADO: FABIANO RICARDO (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): DALMARA SILVERIO FRANCISCO ADVOGADO(A): DALMARA SILVERIO FRANCISCO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de abril de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, PELO RITO DO ARTIGO 942 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SESSÃO VIRTUAL do dia 22 de abril de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 26 de abril de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5001493-47.2019.8.21.0018/RS (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
11/04/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50014934720198210018/TJRS
08/03/2024, 18:06Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: GABRIELE PIRES DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277) APELADO: FABIO CASTRO (RÉU) ADVOGADO(A): JOSOE ROCHA VENITES (OAB RS091507) APELADO: KATIA BEATRIZ BOURSCHEID LEAL (RÉU) ADVOGADO(A): JOSOE ROCHA VENITES (OAB RS091507) TERCEIRO INTERESSADO: FABIANO RICARDO (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): DALMARA SILVERIO FRANCISCO ADVOGADO(A): DALMARA SILVERIO FRANCISCO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 04 de março de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 08 de março de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5001493-47.2019.8.21.0018/RS (Pauta: 345) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
22/02/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - MGO1CIV -> TJRS
06/02/2024, 13:08Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 199 e 200
02/02/2024, 01:30Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
27/01/2024, 01:23PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
16/01/2024, 14:16Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199 e 200
11/12/2023, 23:59Documentos
SENTENÇA
•25/10/2023, 14:13
DESPACHO/DECISÃO
•12/09/2023, 16:13
DESPACHO/DECISÃO
•16/08/2023, 14:11
SENTENÇA
•14/07/2023, 11:53
DESPACHO/DECISÃO
•01/06/2023, 14:26
DESPACHO/DECISÃO
•15/03/2023, 15:35
DESPACHO/DECISÃO
•18/11/2022, 14:43
DESPACHO/DECISÃO
•21/09/2022, 11:25
DESPACHO/DECISÃO
•13/01/2022, 18:52
DESPACHO/DECISÃO
•09/09/2021, 10:11
DESPACHO/DECISÃO
•23/07/2021, 11:58
DESPACHO/DECISÃO
•11/06/2021, 18:46
DESPACHO/DECISÃO
•14/12/2020, 15:30
DESPACHO/DECISÃO
•20/10/2020, 12:02
DESPACHO/DECISÃO
•19/12/2019, 09:48