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5003001-74.2019.8.21.0035
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2019
Valor da Causa
R$ 27.189,59
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Processos relacionados
Partes do Processo
LUIZ FERNANDO PEREIRA OTARAN
CPF 020.***.***-50
SERGIO ELI GUSKE
CPF 416.***.***-87
Advogados / Representantes
MARA CRISTINA BORGES
OAB/RS 105756•Representa: ATIVO
ROZANE MARIA HENNEMANN
OAB/RS 052400•Representa: ATIVO
GUILHERME MOSCHINI BECKER
OAB/RS 066691•Representa: ATIVO
EDUARDO USZACKI BATISTA
OAB/RS 081316•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
13/09/2024, 18:35Remetidos os Autos - CCALC -> SPS1CIV
12/09/2024, 20:17Remetidos os Autos - Custas - SPS1CIV -> CCALC
23/08/2024, 16:25PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 119
20/08/2024, 11:49Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
30/07/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
29/07/2024, 21:12PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 120
29/07/2024, 21:12Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/07/2024, 23:46Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/07/2024, 23:46Transitado em Julgado - Data: 15/04/2024
20/07/2024, 23:45Comunicação eletrônica recebida - julgado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50043478420248210035/RS
24/06/2024, 16:19Recebidos os autos - TJRS -> SPS1CIV Número: 50030017420198210035/TJRS
15/04/2024, 13:40Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50030017420198210035/TJRS
08/03/2024, 18:30Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: SERGIO ELI GUSKE (RÉU) ADVOGADO(A): Eduardo Uszacki Batista (OAB RS081316) APELADO: LUIZ FERNANDO PEREIRA OTARAN (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME MOSCHINI BECKER (OAB RS066691) ADVOGADO(A): ROZANE MARIA HENNEMANN (OAB RS052400) ADVOGADO(A): MARA CRISTINA BORGES (OAB RS105756) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 04 de março de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 08 de março de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5003001-74.2019.8.21.0035/RS (Pauta: 426) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
22/02/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - SPS1CIV -> TJRS
20/01/2024, 16:14Documentos
SENTENÇA
•28/08/2023, 18:44
ATO ORDINATÓRIO
•09/02/2023, 17:00
DESPACHO/DECISÃO
•31/05/2022, 16:07
DESPACHO/DECISÃO
•04/04/2022, 15:37
DESPACHO/DECISÃO
•01/04/2021, 16:07
DESPACHO/DECISÃO
•12/06/2020, 16:24
DESPACHO/DECISÃO
•05/06/2020, 15:07
DESPACHO/DECISÃO
•27/03/2020, 17:37
DESPACHO/DECISÃO
•09/03/2020, 18:13
DESPACHO/DECISÃO
•14/01/2020, 16:20
DESPACHO/DECISÃO
•16/12/2019, 15:29
DESPACHO/DECISÃO
•02/12/2019, 15:26