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5000536-95.2016.8.21.0165
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 90.600,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
Processos relacionados
Partes do Processo
FERMINO DE FREITAS MORAIS
CPF 357.***.***-49
FRANCISCO CARLOS CARVALHO PAZETTO
CPF 263.***.***-87
Advogados / Representantes
DANIEL GOMES PEREIRA
OAB/RS 076197•Representa: ATIVO
ROSIMERE ROCHA DA SILVA
OAB/RS 032653•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos - Custas - ESU1CIV -> CCALC
17/04/2024, 12:32Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
17/04/2024, 12:08PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
17/04/2024, 12:08Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
16/04/2024, 09:01PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
16/04/2024, 09:01Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2024, 18:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2024, 18:00Recebidos os autos - TJRS -> ESU1CIV Número: 50005369520168210165/TJRS
15/04/2024, 16:35Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50005369520168210165/TJRS
08/03/2024, 18:30Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: FERMINO DE FREITAS MORAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197) APELADO: FRANCISCO CARLOS CARVALHO PAZETTO (RÉU) ADVOGADO(A): ROSIMERE ROCHA DA SILVA (OAB RS032653) TESTEMUNHA AUTOR: EVANDRO CARLOS DOS SANTOS (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA AUTOR: LAURO LUIZ DE SOUZA (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA AUTOR: RODRIGO CABRAL RECHINI (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA RÉU: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA RÉU: MARILENE MIOLI GOVONI (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA RÉU: SANDRA MARA NOLASCO GONCALVES (TESTEMUNHA RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 04 de março de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 08 de março de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000536-95.2016.8.21.0165/RS (Pauta: 451) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
22/02/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50005369520168210165/TJRS
12/01/2024, 16:50Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50005369520168210165/TJRS
19/12/2023, 15:49Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESU1CIV -> TJRS
15/12/2023, 18:09PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
11/12/2023, 15:05Juntada de certidão - alteração do prazo - 22/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 03/2023-DF
22/11/2023, 16:46Documentos
SENTENÇA
•25/09/2023, 11:53
DESPACHO/DECISÃO
•17/03/2023, 14:58
ATO ORDINATÓRIO
•18/10/2022, 10:15