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5000900-75.2016.8.21.0033
Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2020
Valor da Causa
R$ 2.016,05
Orgao julgador
2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Partes do Processo
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
CNPJ 92.***.***.0008-85
ALFREDO CHAVES OLIVEIRA
CPF 984.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
10/04/2024, 13:05Transitado em Julgado - Data: 07/03/2024
02/04/2024, 13:42PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
07/03/2024, 15:46Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/04/2024
23/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS RÉU: ALFREDO CHAVES OLIVEIRA Local: São Leopoldo Data: 22/02/2024 EDITAL Nº 10054977627 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo INTIMAÇÃO da parte ré ALFREDO CHAVES OLIVEIRA, CPF: 98461486072 que a ação acima identificada foi julgada procedente, nos seguintes termos: "(...) Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000900-75.2016.8.21.0033/RS Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, extingo a fase procedimental de conhecimento, com resolução de mérito, e julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de cobrança ajuizada por UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS em face de ALFREDO CHAVES OLIVEIRA aos efeitos de condenar a ré ao pagamento dos valores apontados no cálculo do evento 3, PROCJUDIC1, Página 6, os quais devem ser acrescidos de multa moratória de 02%, bem como de juros moratórios à razão de 01% ao mês e correção monetária pelo IGP-M, ambos a contar do vencimento de cada parcela. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios ao patrono da parte demandante, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2 º do CPC. PUBLIQUE-SE a presente decisão, por meio de edital, tendo em vista o disposto no art. 346, caput, do CPC. Ressalto, por oportuno, que é inaplicável, ao presente caso, o disposto no art. 5°, da Lei 11.419/2006, porquanto esse dispositivo legal se refere apenas para quem efetuar o cadastro na forma do art. 2° da referida legislação. (...)". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. São Leopoldo, 22 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: TIAGO DOS SANTOS FENALTI. JUIZ(A): FERNANDA PINHEIRO TRACTENBERG.
23/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/02/2024
22/02/2024, 15:41Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
15/02/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2024, 18:28Julgado procedente o pedido
05/02/2024, 18:28Conclusos para julgamento
26/10/2023, 18:40Conclusos para decisão/despacho
26/06/2023, 12:22PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
03/11/2022, 23:29Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
13/10/2022, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2022, 16:40Ato ordinatório praticado
03/10/2022, 16:40Documentos
SENTENÇA
•05/02/2024, 18:28
ATO ORDINATÓRIO
•03/10/2022, 16:40