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5004610-22.2023.8.21.0013
Procedimento Comum CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim
Partes do Processo
COMERCIO E TRANSPORTES SERVIA LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0001-21
JM COBRANCAS EIRELI
CNPJ 40.***.***.0001-95
Advogados / Representantes
EVERTON LUIS SOMMER
OAB/RS 086785•Representa: ATIVO
JULIA FARINA
OAB/RS 123429•Representa: ATIVO
RENATA BOHRER RAMBO
OAB/RS 124338•Representa: ATIVO
CLEITON MIGUEL KWIATKOWSKI
OAB/RS 123271•Representa: ATIVO
ROBERTA PAULETTI
OAB/RS 127939•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
26/07/2024, 16:12PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
26/07/2024, 13:21Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245532281 (Custas Finais ou Complementares)
26/07/2024, 13:21Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
19/07/2024, 23:59Remetidos os Autos - CCALC -> ERE1CIV
09/07/2024, 10:58Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2024, 10:58Remetidos os Autos - Custas - ERE1CIV -> CCALC
05/06/2024, 13:04Transitado em Julgado - Data: 19/04/2024
05/06/2024, 13:04Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/04/2024
26/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: COMERCIO E TRANSPORTES SERVIA LTDA - ME RÉU: JM COBRANCAS EIRELI Local: Erechim Data: 23/02/2024 EDITAL Nº 10055084515 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim INTIMAÇÃO da parte ré JM COBRANCAS EIRELI, CNPJ: 40903609000195 que a ação acima identificada foi Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004610-22.2023.8.21.0013/RS Ante o exposto, confirmo a liminar (Evento 8) e julgo PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência do débito que ensejou o apontamento a protesto (duplicata n.º 45870901/0000004587 - Evento 1, OUT4) e condenar a parte ré a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 7.000,00, corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar da data de prolação desta sentença (Súmula n.º362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação.Condeno a parte ré a pagar as custas processuais e os honorários de advogado, que vão fixados em 15% do valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC).. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Erechim, 23 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: ADRIANA CRISTINA DUARTE. JUIZ(A): ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER.
26/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2024
23/02/2024, 14:12PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
14/12/2023, 10:38Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
08/12/2023, 08:01PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
08/12/2023, 08:01Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
07/12/2023, 16:34Documentos
SENTENÇA
•07/12/2023, 16:34
ATO ORDINATÓRIO
•20/06/2023, 14:42
DESPACHO/DECISÃO
•31/03/2023, 15:52
ATO ORDINATÓRIO
•21/03/2023, 12:30