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5004610-22.2023.8.21.0013

Procedimento Comum CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim
Partes do Processo
COMERCIO E TRANSPORTES SERVIA LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0001-21
Autor
JM COBRANCAS EIRELI
CNPJ 40.***.***.0001-95
Reu
Advogados / Representantes
EVERTON LUIS SOMMER
OAB/RS 086785Representa: ATIVO
JULIA FARINA
OAB/RS 123429Representa: ATIVO
RENATA BOHRER RAMBO
OAB/RS 124338Representa: ATIVO
CLEITON MIGUEL KWIATKOWSKI
OAB/RS 123271Representa: ATIVO
ROBERTA PAULETTI
OAB/RS 127939Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

26/07/2024, 16:12

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48

26/07/2024, 13:21

Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245532281 (Custas Finais ou Complementares)

26/07/2024, 13:21

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48

19/07/2024, 23:59

Remetidos os Autos - CCALC -> ERE1CIV

09/07/2024, 10:58

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/07/2024, 10:58

Remetidos os Autos - Custas - ERE1CIV -> CCALC

05/06/2024, 13:04

Transitado em Julgado - Data: 19/04/2024

05/06/2024, 13:04

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/04/2024

26/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: COMERCIO E TRANSPORTES SERVIA LTDA - ME RÉU: JM COBRANCAS EIRELI Local: Erechim Data: 23/02/2024 EDITAL Nº 10055084515 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim INTIMAÇÃO da parte ré JM COBRANCAS EIRELI, CNPJ: 40903609000195 que a ação acima identificada foi Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004610-22.2023.8.21.0013/RS Ante o exposto, confirmo a liminar (Evento 8) e julgo PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência do débito que ensejou o apontamento a protesto (duplicata n.º 45870901/0000004587 - Evento 1, OUT4) e condenar a parte ré a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 7.000,00, corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar da data de prolação desta sentença (Súmula n.º362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação.Condeno a parte ré a pagar as custas processuais e os honorários de advogado, que vão fixados em 15% do valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC).. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Erechim, 23 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: ADRIANA CRISTINA DUARTE. JUIZ(A): ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER.

26/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2024

23/02/2024, 14:12

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

14/12/2023, 10:38

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39

08/12/2023, 08:01

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39

08/12/2023, 08:01

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

07/12/2023, 16:34
Documentos
SENTENÇA
07/12/2023, 16:34
ATO ORDINATÓRIO
20/06/2023, 14:42
DESPACHO/DECISÃO
31/03/2023, 15:52
ATO ORDINATÓRIO
21/03/2023, 12:30