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5000678-02.2019.8.21.0131
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 12.680,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Judicial da Comarca de São Vicente do Sul
Partes do Processo
OLI SETEMBRINO BRAUNER
CPF 583.***.***-04
SILVANA MACK BRAUNER
CPF 933.***.***-04
MAURO PIBER
Advogados / Representantes
CLEUSA MARIA RIBEIRO TREVISAN
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JANINA MINETTI STURZA
OAB/RS 111073•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
15/08/2024, 14:46Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
09/08/2024, 00:12Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
25/07/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
16/07/2024, 10:10Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
16/07/2024, 10:10PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 40 e 41
16/07/2024, 10:10Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2024, 17:40Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2024, 17:40Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2024, 17:40Remetidos os Autos - CCALC -> SVC1CIV
10/07/2024, 08:24Remetidos os Autos - Custas - SVC1CIV -> CCALC
24/05/2024, 16:22Transitado em Julgado - Data: 18/04/2024
23/05/2024, 11:50Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/04/2024
26/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: OLI SETEMBRINO BRAUNER AUTOR: SILVANA MACK BRAUNER RÉU: MAURO PIBER Local: São Vicente do Sul Data: 24/02/2024 EDITAL Nº 10055108713 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da Vara Judicial da Comarca de São Vicente do Sul INTIMAÇÃO da parte ré MAURO PIBER que a ação acima identificada foi "Isso posto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por OLI SETEMBRINO BRAUNER e SILVANA MACK BRAUNER em face de MAURO PIBER para, confirmando a medida liminar deferida, reintegrar o autor na posse do imóvel descrito na inicial. Condeno o réu ao pagamento das custas e de honorários advocatícios em prol da FADEP, que fixo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da decisão, forte no que dispõe o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. São Vicente do Sul, 24 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: MARCELO MACHADO MODEL. JUIZ(A): VALERIANO SANTOS FILHO. Edital 80 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000678-02.2019.8.21.0131/RS
26/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2024
24/02/2024, 13:08Documentos
SENTENÇA
•10/12/2023, 18:35
DESPACHO/DECISÃO
•11/10/2023, 15:39