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5000081-67.2013.8.21.0026
Despejo por Falta de PagamentoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2020
Valor da Causa
R$ 2.333,11
Orgao julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
Partes do Processo
GASPAR L MARTIN
CNPJ 07.***.***.0001-80
SERGIO CLAUDIO PEREIRA DAVID
CPF 317.***.***-00
RAFAELA CRISTIANE DA SILVA
CPF 020.***.***-54
MARIA SOLANGE BENCH
CPF 229.***.***-72
Advogados / Representantes
LISÔNIA JANETE SIMMIANER
OAB/RS 074301•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
23/08/2024, 13:30Remetidos os Autos - CCALC -> SCR3CIV
16/08/2024, 21:18Remetidos os Autos - Custas - SCR3CIV -> CCALC
10/07/2024, 18:01Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
25/06/2024, 01:25Juntada de certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato n. 04/2024-P e CGJ
14/05/2024, 19:31Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
10/05/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2024, 12:13Transitado em Julgado - Data: 19/04/2024
30/04/2024, 12:10Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
12/03/2024, 01:20Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/04/2024
27/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: GASPAR L MARTIN RÉU: SERGIO CLAUDIO PEREIRA DAVID RÉU: RAFAELA CRISTIANE DA SILVA RÉU: MARIA SOLANGE BENCH Local: Santa Cruz do Sul Data: 26/02/2024 EDITAL Nº 10055192282 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul INTIMAÇÃO da parte ré SERGIO CLAUDIO PEREIRA DAVID, CPF: 31722610000, RAFAELA CRISTIANE DA SILVA, CPF: 02058342054 e MARIA SOLANGE BENCH, CPF: 22992146072 que na ação acima identificada foi julgado procedentes os pedidos contidos na presente demanda de despejo, cumulada com cobrança de alugueis, ajuizada por Gaspar L. Martin em face de Sérgio Cláudio Pereira David, de Rafaela Cristiane da Silva e de Maria Solange Bench para: a) RESCINDIR o contrato de locação celebrado pelas partes (instrumento anexado ao evento 03, PROCJUDIC1, páginas 12/16); b) FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença, para a desocupação voluntária do imóvel locado, sob pena de despejo compulsório (§1º, alínea “a”, do art. 63 da Lei 8.245/91); e c) CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento, em favor do requerente, dos locatícios e seus acessórios vencidos, no valor de R$2.333,11 (dois mil trezentos e trinta e três reais e onze centavos), o qual deverá ser atualizado pelo IGP-M desde o ajuizamento desta demanda, bem como acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da citação, além dos alugueis e encargos que se venceram no curso da demanda, na forma do disposto pelo art. 323 do Código de Processo Civil. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Santa Cruz do Sul, 26 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: RICARDO SILVA CARRARD. JUIZ(A): LETICIA BERNARDES DA SILVA. Edital 80 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5000081-67.2013.8.21.0026/RS
27/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2024
26/02/2024, 17:17Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
19/02/2024, 23:59Julgado procedente o pedido
09/02/2024, 13:55Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/02/2024, 13:55Documentos
SENTENÇA
•09/02/2024, 13:55
ATO ORDINATÓRIO
•27/06/2023, 13:06
DESPACHO/DECISÃO
•26/06/2023, 20:55
DESPACHO/DECISÃO
•30/05/2023, 14:55
DESPACHO/DECISÃO
•16/05/2023, 19:42
DESPACHO/DECISÃO
•02/12/2022, 13:07
ATO ORDINATÓRIO
•14/07/2022, 13:00