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5005561-81.2022.8.21.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 5.318,05
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Partes do Processo
JONATHAN DE SOUZA DOS SANTOS
CPF 008.***.***-16
OLAVIO BORGES PEREIRA
CPF 645.***.***-68
LEANDRO SIEBENEICHLER PEREIRA
CPF 035.***.***-56
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
16/04/2024, 01:06Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2024
29/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Sentença SENTENÇA AUTOR: JONATHAN DE SOUZA DOS SANTOS RÉU: OLAVIO BORGES PEREIRA RÉU: LEANDRO SIEBENEICHLER PEREIRA Local: Sapucaia do Sul Data: 28/02/2024 EDITAL Nº 10055381911 Edital de Publicação de SentençaPrazo do Edital: 20 diasObjeto: FAZ SABER aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, a fim de dar publicidade da Sentença nos termos do Art. 346 do Novo Código de Processo Civil e Recomendação 24/2023-CGJ, que tramita perante o Juizado Especial Cível da Comarca Sapucaia do Sul(RS), com endereço na Avenida João Pereira de Vargas, nº. 431, Centro, CEP 93.220-190, balcão virtual Whatsapp: (51)998495562 e telefone: (51)3098-5797 - Email: [email protected], o Processo nº. 5005561-81.2022.8.21.0035, em que é autor(a) JONATHAN DE SOUZA DOS SANTOS e requerido(s) OLAVIO BORGES PEREIRA e LEANDRO SIEBENEICHLER PEREIRA, ficando o(s) demandado(s): OLAVIO BORGES PEREIRA e LEANDRO SIEBENEICHLER PEREIRA, intimados da sentença proferida na referida demanda (evento 61, PARECER1 e evento 64, SENT1), Sistema Eletrônico e-Proc. SENTENÇA: (...). PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, para o fim de condenar os requeridos, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$ 5.318,05 (cinco mil, trezentos e dezoito reais com cinco centavos), a qual deverá ser corrigida monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da data da planilha acostada com a inicial até a data do efetivo pagamento, pelas razões acima expostas, sem condenação nos ônus de sucumbência, por se tratar de processo com tramitação perante o Juizado Especial Cível. O Cartório deverá lançar nota de expediente da decisão, a fim de dar publicidade ao ato, conforme art. 346, do Código de Processo Civil e Enunciado 167. Edital 80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005561-81.2022.8.21.0035/RS
29/02/2024, 00:00Intimado em Secretaria
28/02/2024, 17:03Intimado em Secretaria
28/02/2024, 17:03Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/02/2024
28/02/2024, 17:02PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
19/02/2024, 19:03Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
01/02/2024, 23:59Decisão Interlocutória
22/01/2024, 19:29Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/01/2024, 19:29Conclusos para decisão/despacho
19/01/2024, 10:57Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
11/09/2023, 13:57Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
23/07/2023, 09:00Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
10/07/2023, 16:25Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
10/07/2023, 16:25Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•22/01/2024, 19:29
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•03/07/2023, 21:50
SENTENÇA
•09/06/2023, 15:54
ATA DE AUDIÊNCIA
•05/04/2023, 15:02
ATO ORDINATÓRIO
•13/02/2023, 19:17
ATO ORDINATÓRIO
•07/11/2022, 18:59
ATO ORDINATÓRIO
•07/11/2022, 18:58
DESPACHO/DECISÃO
•07/11/2022, 13:44
ATO ORDINATÓRIO
•30/08/2022, 17:52
ATA DE AUDIÊNCIA
•08/08/2022, 14:30
ATO ORDINATÓRIO
•27/05/2022, 13:52