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5005561-81.2022.8.21.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 5.318,05
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Partes do Processo
JONATHAN DE SOUZA DOS SANTOS
CPF 008.***.***-16
Autor
OLAVIO BORGES PEREIRA
CPF 645.***.***-68
Reu
LEANDRO SIEBENEICHLER PEREIRA
CPF 035.***.***-56
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80

16/04/2024, 01:06

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2024

29/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Sentença SENTENÇA AUTOR: JONATHAN DE SOUZA DOS SANTOS RÉU: OLAVIO BORGES PEREIRA RÉU: LEANDRO SIEBENEICHLER PEREIRA Local: Sapucaia do Sul Data: 28/02/2024 EDITAL Nº 10055381911 Edital de Publicação de SentençaPrazo do Edital: 20 diasObjeto: FAZ SABER aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, a fim de dar publicidade da Sentença nos termos do Art. 346 do Novo Código de Processo Civil e Recomendação 24/2023-CGJ, que tramita perante o Juizado Especial Cível da Comarca Sapucaia do Sul(RS), com endereço na Avenida João Pereira de Vargas, nº. 431, Centro, CEP 93.220-190, balcão virtual Whatsapp: (51)998495562 e telefone: (51)3098-5797 - Email: [email protected], o Processo nº. 5005561-81.2022.8.21.0035, em que é autor(a) JONATHAN DE SOUZA DOS SANTOS e requerido(s) OLAVIO BORGES PEREIRA e LEANDRO SIEBENEICHLER PEREIRA, ficando o(s) demandado(s): OLAVIO BORGES PEREIRA e LEANDRO SIEBENEICHLER PEREIRA, intimados da sentença proferida na referida demanda (evento 61, PARECER1 e evento 64, SENT1), Sistema Eletrônico e-Proc. SENTENÇA: (...). PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, para o fim de condenar os requeridos, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$ 5.318,05 (cinco mil, trezentos e dezoito reais com cinco centavos), a qual deverá ser corrigida monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da data da planilha acostada com a inicial até a data do efetivo pagamento, pelas razões acima expostas, sem condenação nos ônus de sucumbência, por se tratar de processo com tramitação perante o Juizado Especial Cível. O Cartório deverá lançar nota de expediente da decisão, a fim de dar publicidade ao ato, conforme art. 346, do Código de Processo Civil e Enunciado 167. Edital 80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005561-81.2022.8.21.0035/RS

29/02/2024, 00:00

Intimado em Secretaria

28/02/2024, 17:03

Intimado em Secretaria

28/02/2024, 17:03

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/02/2024

28/02/2024, 17:02

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75

19/02/2024, 19:03

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75

01/02/2024, 23:59

Decisão Interlocutória

22/01/2024, 19:29

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

22/01/2024, 19:29

Conclusos para decisão/despacho

19/01/2024, 10:57

Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70

11/09/2023, 13:57

Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69

23/07/2023, 09:00

Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta

10/07/2023, 16:25

Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta

10/07/2023, 16:25
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
22/01/2024, 19:29
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/07/2023, 21:50
SENTENÇA
09/06/2023, 15:54
ATA DE AUDIÊNCIA
05/04/2023, 15:02
ATO ORDINATÓRIO
13/02/2023, 19:17
ATO ORDINATÓRIO
07/11/2022, 18:59
ATO ORDINATÓRIO
07/11/2022, 18:58
DESPACHO/DECISÃO
07/11/2022, 13:44
ATO ORDINATÓRIO
30/08/2022, 17:52
ATA DE AUDIÊNCIA
08/08/2022, 14:30
ATO ORDINATÓRIO
27/05/2022, 13:52