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5002254-91.2017.8.21.0004
UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Partes do Processo
MARCIA BIANCA DA SILVA PEREIRA
CPF 902.***.***-53
ADENAOR VALENTINO TEIXEIRA CASALLI
CPF 706.***.***-68
FILOMENA PALMA PASTORINI
CPF 125.***.***-20
DORACI PALMA PASTORINI
CARLOS PASTORINI
Advogados / Representantes
SANDRA BITTENCOURT RUAS
OAB/RS 023046•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
31/07/2024, 07:57Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
30/07/2024, 13:01Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
30/07/2024, 13:01PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 54 e 55
30/07/2024, 13:01PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
30/07/2024, 12:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/07/2024, 09:23Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/07/2024, 09:23Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
30/07/2024, 00:12Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
17/06/2024, 10:58Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
14/06/2024, 13:21Transitado em Julgado - Data: 24/04/2024
14/06/2024, 13:02PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
11/06/2024, 16:43Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/04/2024
01/03/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: MARCIA BIANCA DA SILVA PEREIRA AUTOR: ADENAOR VALENTINO TEIXEIRA CASALLI RÉU: FILOMENA PALMA PASTORINI (Sucessão) RÉU: DORACI PALMA PASTORINI (Sucessão) RÉU: CARLOS PASTORINI RÉU: PAULO CESAR PASTORINI RÉU: ONERIO DE SOUZA SILVEIRA RÉU: ELIANE PASTORINI AVEIR Local: Bagé Data: 29/02/2024 EDITAL Nº 10055473106 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé INTIMAÇÃO da parte ré FILOMENA PALMA PASTORINI, CPF: 12578711020, DORACI PALMA PASTORINI, CARLOS PASTORINI, PAULO CESAR PASTORINI, ONERIO DE SOUZA SILVEIRA, CPF: 24284696068 e ELIANE PASTORINI AVEIR que a ação acima identificada foi sentenciada, nos termos do DIPOSITIVO DA SENTENÇA a seguir transcrito: "(...)Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ADENAOR VALENTINO TEIXEIRA CASALLI e MÁRCIA BIANCA DA SILVA PEREIRA para, com base no artigo 1.238 do Código Civil, declará-los titulares do domínio sobre a área de 303,85mm2, situada na Avenida Pedro Osório, n.° 05, bairro Castro Alvez, na cidade de Bagé/RS, conforme certidão de mapa e memorial descritivo acostado nas fls. 16/17 do evento 3, PROCJUDIC1 Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais, ante o princípio da causalidade e ausência de resistência pela parte requerida. Entretanto, suspendo sua exigibilidade em relação à autora, Márcia Bianca da Silva Pereira, ante a gratuidade judiciária concedida.1 IV. DOS PROVIMENTOS FINAIS a) À Serventia Judicial para proceder com o devido cadastro dos réus no campo apropriado no sistema EPROC. b) Esta sentença servirá de título para abertura de matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis. Transitada em julgado, servirá a presente decisão como ofício para abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (artigo 167, inciso I, 281), revelando-se desnecessária a expedição de mandado. Outrossim, registre-se que a parte demandante está isenta do pagamento de emolumentos. Quanto aos tributos, considerando que se trata de aquisição originária de propriedade, não são devidos. c) Interposto recurso de apelação por quaisquer das partes, considerando que não há mais juízo de admissibilidade em primeiro grau, observando-se o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, Edital 80 - USUCAPIÃO Nº 5002254-91.2017.8.21.0004/RS intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. No caso de haver recurso adesivo, intime-se a parte apelada para contrarrazões no mesmo prazo. Após, subam os autos imediatamente ao E. TJ/RS. d) Considerando a revelia dos réus Filomena Palma Pastorini (sucessão), Doraci Pastorini (sucessão), Carlos Pastorini, Paulo Cesar Pastorini, Onério de Souza Silveira e Eliane Pastorini Aveir, sem advogado constituído nos autos, publique-se esta decisão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), consoante Recomendação 24/2023-CGJ do TJ-RS. Com o trânsito em julgado, nada mais pendente, dê-se baixa no presente feito.(...)". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Bagé, 29 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: LUCIANO ILHA ELIAS. JUIZ(A): PAULA MACHADO ABERO FERRAZ.
01/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/03/2024
29/02/2024, 16:55Documentos
SENTENÇA
•17/01/2024, 20:01
DESPACHO/DECISÃO
•17/02/2023, 16:01
DESPACHO/DECISÃO
•02/12/2022, 10:33
DESPACHO/DECISÃO
•01/09/2022, 16:11
ATO ORDINATÓRIO
•23/03/2022, 19:06