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5005745-49.2023.8.21.0052
MonitóriaDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.098,50
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
Partes do Processo
A MATRIZ DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-27
C.Z. DROGARIA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
03/09/2024, 09:42Transitado em Julgado - Data: 26/03/2024
03/09/2024, 09:41Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
26/03/2024, 01:19Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
02/03/2024, 23:59Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/04/2024
01/03/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: A MATRIZ DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E MEDICAMENTOS - EIRELI RÉU: C.Z. DROGARIA LTDA Local: Guaíba Data: 29/02/2024 EDITAL Nº 10055488863 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guaíba INTIMAÇÃO da parte ré C.Z. DROGARIA LTDA, CNPJ: 04311258000160 que a ação acima identificada foi julgada nos termos da sentença: "(...) JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA para constituir em título executivo judicial as notas fiscais que embasaram o ajuizamento desta ação, com valor total equivalente a R$ 10.098,50 (dez mil noventa e oito reais e cinquenta centavos), cuja importância deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde a data do cálculo do débito (15/06/2023 - evento 1, CALC2) e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da mesma data. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor de seu débito (art. 85, § 2º, do CPC).(...)". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Guaíba, 29 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: FERNANDO HENRIQUE HENKER FLORES. JUIZ(A): ANDRE ELIAS ATALLA. Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5005745-49.2023.8.21.0052/RS
01/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/03/2024
29/02/2024, 18:23Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
21/02/2024, 19:16Julgado procedente o pedido
21/02/2024, 19:16Conclusos para julgamento
16/02/2024, 14:51Conclusos para decisão/despacho
16/11/2023, 18:03Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
01/11/2023, 12:05PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
01/11/2023, 12:05Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/10/2023, 17:03Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
11/10/2023, 01:18Documentos
SENTENÇA
•21/02/2024, 19:16
DESPACHO/DECISÃO
•24/07/2023, 18:27
DESPACHO/DECISÃO
•01/07/2023, 19:12